CONTRATO Nº 081 /202 3 PROCESSO Nº 038 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020 /202 3 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Moacir Antônio Grethe , inscrito no CPF nº 429.020.100 -87 e portador da Cédula de Identidade CI nº 7033357687, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SUL IMPLANTES MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.973.630/0001 -04, com sede Rua Morom nº 2950, Loja 01 Bairro Boqueirão ? Passo Fundo ?RS, CEP: 99.025 -024 , ne ste ato representada pela sua administradora Sr a. Iara Teresinha Rambo , portador a da Cédula de Identidade nº 203976 0521 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 599.357.820 -34 , denominad a CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 020 /202 3, proveniente do Processo Licitatório nº 038 /202 3, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o II e demais legislações pertin entes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação Aquisição de material e equipamento odontológico para serem utilizados nas unidades de Saúde do município. ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO UNIT. R$ TOTAL R$ 01 08 UN FGM - MAXXION R KIT A2 R$ 38 ,90 R$ 311,20 02 50 UN SUPERMAX ? LUVA PROCEDIMENTO COM PÓ TAMANHO EP - SUPERMAX R$ 21,00 R$ 1.050,00 03 10 UN SUPERMAX ? LUVA PROCEDIMENTO COM PÓ TAMANHO PQ - SUPERMAX R$ 21,90 R$ 219,00 04 25 UN SSPLUS ? SUGADOR DESCARTAVEL MAXCLEAN C/40 - SSPLUS R$ 11,20 R$ 280,00 05 06 UN FGM ? LLIS EA2 4G CE FDA R$ 24,90 R$ 149,40 06 06 UN FGM ? LLIS EA3 4G CE FDA R$ 24,90 R$ 149,40 07 02 UN 11182 - MAQUIRA -PARAMONO CLOROFENAL CANFORADO 20 ML MAQUIRA R$ 12,80 R$ 25,60 08 06 UN INDUSBELE ? OLEO LUBRIFICANTE NEW ASPER 200 ML INDUSBELLO R$ 31,10 R$ 186,60 09 50 UN IODONTOSUL ? BANDA MATRIZ 5MM C/ 50CM R$ 3,00 R$ 150,00 10 02 UN IODONTOSUL ? FLUORSUL GEL NEUTRO R$ 5,90 R$ 11,80 11 10 UN SSWHITE - ANESTESICO NOVOCOL LOTE 0260422 ? SS WHITE R$ 82,60 R$ 826,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 3.359,00 (três mil trezentos e cinquenta e nove reais). O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, medi ante o recebimento dos produtos e a respectiva nota fiscal do obj eto deste contrato , devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao I NSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal n º 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUARTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2141 33903010000000 1500 E 4972 .7 MATERIAL ODONTO 0401 10 301 0010 1124 44905208000000 1500 E 3842.3 APAR. EQUIP. UTEN CLÁUSULA QUINTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir co m a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SEXTA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da dat a da notificação. CLÁUSULA SÉTIMA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sr a. Odete Maria Guareschi ; e pel a CONTRATAD A a Sr a. Iara Teresinha Rambo . CLÁUSULA NONA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Saúde, através da Sr a. Cláudia Silvana Artmann . CLÁUSULA DÉCIMA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 038 /202 3, Dispensa de Licitação nº 02 0/202 3, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, i nciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEI RA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qu alquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 08 de març o de 202 3. MOAC IR ANTÔNIO GRETHE Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE SUL IMPLANTES MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA Iara Teresinha Rambo CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Vi sto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 081 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SUL IMPLANTES MATERIAIS ODONTO LOGICOS LTDA .