CONTRATO Nº 097/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA -RS. Pelo presente instr umento, MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 90 Centro CEP: 99.530 -000, Inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.220/0001 -79 representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Municipal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e a empresa RPI AGÊNCIA WEB LTDA ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 20.442.040/0001 -09, estabelecida na Rua Santa Lucia, 1807, Bairro Navegantes, Barra Funda/RS, neste ato representada pelo Diretor Sr. João Carlos Pellenz , brasileiro, solteiro, analista de sistemas, portador do RG n.º 6065727189 SSP/RS, e do CPF n.º 000.114.350 -62, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , têm justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços de manutenção do site da Prefeitura Municipal, conforme segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento e manu tenção de serviços de hospedagem, manutenção técnica, evolução tecnológica e atualização de conteúdo n o website institucional do Município de Chapada/RS. 1.2. A CONTRATADA deverá prestar hospedagem, manutenção, atualização e evolução tecnológica no website sob o domínio https://www.chapada.rs.gov.br/ . Prestar manutenção, atualização e suporte para servidor Linux que contém o portal da transparência sob o domínio htt ps://www.chapada.rs.gov.br/ . CLAUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 372,84 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) t ot a liza n d o o va lo r a n u a l d e R$ 4.474,08 ( quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos). §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago de forma parcelada, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA. §2º Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGP -M/FGV. §3º. O pagamento será feito até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos ser viços. §4º. Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de nos mesmos percentuais aplicáveis a caderneta de poupança, mais correção monetária equivalente ao IPCA -E, esta última a partir do mês subsequente ao vencido. CLAUSULA TERCEIRA: DO PRAZO 3.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, totalizando 24 (vinte e quatro) meses. CLAUS ULA QUARTA: DA RESCISÃO 4.1 O MUNICÍPIO poderá rescindir este contrato, independente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido ainda: a) unilateralme nte, por qualquer das partes, desde que avise a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. b) reiterada desobediência da CONTRATADA aos preceitos estabelecidos, e/ou negar -se a prestar os serviços no horário e forma acordada, ou prestá -los com falhas/ defeitos; c) No caso de verificar -se dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato; CLAUSULA QUINTA: DOS DIREITOS À PROPRIEDADE 5.1 O domínio do website, bem como dados e conteúdos permanecerão sempre como propriedade do Município de Chapada e só poderão ser utilizados para os fins do trabalho aqui contratado, salvo ajuste expresso em contrário . CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 Constituir -se -ão obrigações da CONTRATADA: a) Fornecimento e Manutenção da Tecnologia da Informação no Website Institucional. b) Manutenção do Domínio junto a PROCERGS. c) Backup do Banco de Dados e arquivos do Site diariamente na Nuvem. d) Atualizações de segurança do Gerenciador de Conteúdo. e) Criação de novos e -mails e manutenção das contas existentes a través de solicitação formal pelo Departamento de TI, com antivírus, AntiSpam e sistema de filtro de mensagens. f) Personalização do Layout do Site. g) Criação de acesso restrito para Postagem de Conteúdos. h) Treinamento para postagem de Novos Conteúdos. i) Postagem de Conteúdo disponibilizado pelo contratante no formato PDF e/ou WORD (legislação municipal, decretos, portarias, contratos, editais, textos, fotos, logotipos, dentre quaisquer outros). j) Alteração no conteúdo no prazo de até 02 dias a contar da solicitação realizada pelo contratante. k) Desenvolvimento de novas Estruturas obedecendo às limitações do Gerenciador de Conteúdo. l) Cadastro e Monitoramento do Conteúdo nos buscadores (Google, Bing, Yahoo...). m) Monitoramento dos Acessos e disponibi lização dos mesmos através do Google Analytics. n) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com o objeto e as determinações do Município. o) Responder por si e por seus prepostos por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou do lo. p) Adotar medidas preventivas contra invasões indevidas ao site. q) Fornecer dados de acesso restrito para postagem de conteúdos aos Setores e Secretarias do Município Contratante. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 Constituir -se -ão ob rigações da CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento devido a CONTRATADA, após a correta prestação do serviço. b) Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados, a sua adequação com as cláusulas do contrato. c) Fornecer à CONTRATADA o material necessário como te xtos, legislação municipal, editais, portarias, decretos, contratos, extratos, fotos, logotipos, dentre outros. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES 8.1 Pela inexecução Total ou Parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções: a) Advertência. b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou. CLAUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 0301 04 122 0010 2004 33904000000000 0001 O 1296.3 SERV.T.INF.C.PJ CLAUSULA DÉCIMA: DO FORO 10.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, para a composição de qualquer lide resultan te deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam em 04(quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas signatárias. Chapada (RS), 22 de Agosto de 2019. RPI AGÊNCIA WEB LTDA - ME João Carlos Pellenz ? Diretor CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA Carlos Alzenir Catto ? Prefeito Municipal CONTRATANTE Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Stefania Grassi de Oliveira CPF: 018.086.150/69 029.656.920 -88 Visto e Aprovado: Dr. Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral