PORTARIA Nº. 453 /20 23 NOMEIA A CO MISSÃO DE SE LEÇÃO DE PROJETOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 08 DE JULHO DE 2022 - LEI PAULO GUSTAVO , NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atr ibuições legais que lh e são conferidas ; e CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR N º 195/2022, que ?Disp õe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultur al; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na metade resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômic as no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1 991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) ?; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 , que ?Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura ?; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023 , que ?Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural ?; baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Comi ssão de Seleção de Projetos da Lei Complementar nº 195 /2022 - Lei Paulo Gustavo , os seguintes membros : a) Eni do Nascim en to ? representante da Secretaria Municipal de Educaç ão, Cultura e Despo rto . b) Luciane Vogt - representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Despo rto . c) Janaína Stürmer ? representante da Secretaria Municipal da Adminis tração . d) Rejane Seintenfu ss Gehlen ? representante da Secretaria Municipal da Adminis traçã . e) Dirci Ledur - representante indicado pelo Conselho Municipa l de Pol ítica Cultura l. Art. 2°. A Comissão será coordenada pela representante d a Secretaria Municipal de Educaç ão, Cultura e Despo rto , Luci ane Vogt. Art. 3°. Compete à Comi ssão de Seleção de Projetos da Lei Paulo Gustavo selecionar os projetos inscritos para concorrer a os recursos da Lei Complementar nº 195 /2022. Art. 4° A participação na Comi ssão de Seleção de Projetos da Lei Paulo Gustavo é considerada serviço público relevante, sem remuneração . Ar t.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada - RS, 05 de outubr o de 20 23, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Su pra Prefeito Municipal Eloy Arty A uler Secretári o da Administração