1 CONTRATO Nº 135 /2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NA ESPECIALIDADE DE CLÍNICA GERAL E PEDIATRIA , PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS, QUE ENTRE S I FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A JUSSARA DE OLIVEIRA SILVA . Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no c entro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRA TANTE e, de outro lado, a empresa JUSSARA DE OLIVEIRA SILVA , inscrita no CNPJ sob nº 35.432.150/0001 - 59 , estabelecida na Rua Barão do Rio Branco , n º 156 , n o centro d a cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representada por su a Proprietár ia, Sr a. Jussara de Oliveira Silva , inscrit a no CPF sob nº 012.793.575 -41 e portador da Cédula de Identidade nº 1131278127 DST/BA , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA P RIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n º 077/2019 , Pregão Presencial n º 030/2019 , regendo -se pela Lei federal nº 8.666/9 3 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades d as partes. CLÁUSULA SEGUND A ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato: ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO 01 01 Disponibilizar 01 profissional com nível superior em Medicina, devidamente habilitado para o exercício da profissão de médico, com registro no CRM. O profissional vai a tender diversas consultas médicas em ambulatório, unidades sanitários e de saúde; efetuar exames médicos em alunos da rede escolar e pré -escolar, examinar funcionários públicos para fins de ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a fu ncionários 2 públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina e exames de raio -x, dentre outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher ficha única e individual do paciente; preparar relatórios mensais relativa às atividades desempenhadas; executar outras tarefas correlatas , junto aos Postos de Saúde da Rede Municipal de Saúde. O profissional deverá ser disponibilizado para atuar de segunda à sexta feira, no horário de expediente das Unidades de Saúde do Município. Em caso de prestação de serviços fora da Unidade de Saúde situada na sede municipal, o transporte do profissional disponibilizado pela empresa será providenciado pelo Município. 2.2. O valor total estimado é de R$ 302.400,00 (trezentos e dois mil e quatrocentos reais) anual, sendo o valor de R$ 25.20 0,00 (vinte e cinco mil e duz entos reais) mensal, e o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por consulta realizada, tendo um total estimado de no mínimo 28 (vinte e oito) consultas diárias. 2.3. A CONTRATADA apresenta o seguinte profissional médico: Jussa ra Oliveira da Silva , CRM nº 039212 /RS, que irá prestar os serviços do contrato . 2.3.1. A substituição do profissional poderá ser solicitada ao longo do contrato, desde que realizada por escrita. 2.3.2. O CONTRATANTE reserva -se o direito a recusar profissional disponi bilizado pela empresa, caso contra ele paire algum processo administrativo perante o CRM ou que não apresente desempenho técnico satisfatório, a ser apurado em processo administrativo específico. 2.4. Os turnos de trabalho e o número de consultas poderão sofre r alterações conforme a necessidade do serviço, a critério da Secretaria Municipal da Saúde. 2.5. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura e mediante ordem para início dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetua do a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente . Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco do Brasil , Agência 3655 -2, Conta Corrent e 46836 -3. 3.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigi dos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de f ácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequent e ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança . CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2063 33903950000000 4500 E 3971.3 SERV. MED. HOSP 0401 10 301 0107 2122 33903950000000 4500 E 45668.3 SERV. MED. HOSP CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do cont rato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período , até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA . CLÁUSULA SÉTI MA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissol ução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 8.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/ RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada /RS , 06 de dezembro de 201 9. 4 Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE JUSSARA DE OLIVEIRA SILVA Jussara de Oliveira Silva CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920 -88 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Proc urador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 135 /2019 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa JUSSARA DE OLIVEIRA SILVA