CONTRATO Nº 257 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 178 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 096 /20 21 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91, e CI nº 9022226675 SSP/RS , residente e domiciliado na cidade de C hapada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa OSMAR VIDAL DE VARGAS - ME , inscrita no CNPJ sob nº 33.647.137/0001 -91 , com sede na Rua Padre Tiago Klinger nº 190, Bairro Progresso ? Chapada/RS , neste ato represe ntado pel o Sr. Ricardo Inácio Steffen inscrit o no CPF nº 645.235.510 -49 , e RG nº 1038303705 SSP/RS, doravante denominad os CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 096 /20 21 e Processo Licitatório n° 178 /20 21, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 , artigo 24, II e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO : 1.1. Constitui objeto desta dispensa de licitação a contratação de empresa especializada , com fornecimento de material e m ão de obra , para realizar extensão da rede de luz monofásica e instalação de 01 (um) transformador para o poço artesiano da Linha Bonita, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de Chapada/RS , conforme segue: ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 02 unid. POSTE DUPLO T 11/400 DAN R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 02 01 unid. TRANSFORMADOR MONOFÁSICO 15 kVA/CLASSE 15 KV ? 440/220V R$ 5.950,00 R$ 5.950,00 03 115 metros CABO DE ALUMÍNIO CAA 4 A WG R$ 5,00 R$ 575,00 04 03 m etros CABO X LPE 25mm² R$ 15,00 R$ 45,00 05 02 unid. ISOLADOR SUSPENSÃO 15 kV, POLIMÉRICO, COMPLETO R$ 120,00 R$ 240,00 06 01 unid. SUPORTE T CHAVE/PARA RAIO R$ 220,00 R$ 220,00 07 02 unid. GRAMPO DE LINHA VIVA R$ 65,00 R$ 130,00 08 02 unid. CO NECTOR PARA GRAMPO DE LINHA VIVA R$ 45,00 R$ 90,00 09 01 unid. CHAVE FUSÍVEL BASE C 100 A/15 kV R$ 430,00 R$ 430,00 10 01 unid. PARA RAIO CLASSE 15 kV/10 kA R$ 260,00 R$ 260,00 11 02 unid. ALÇA PRÉ FORMADA CABO 4 AWG R$ 9,00 R$ 18,00 12 08 unid . HASTE COBREADA 5/8? x 2400mm CAMADA ALTA R$ 48,00 R$ 384,00 13 08 unid. CONECTOR CABO -HASTE REFORÇADO R$ 9,00 R$ 72,00 14 30 metros FIO DE COBRE NU 4AWG R$ 13,00 R$ 390,00 15 01 unid. ARMAÇÃO AR 11 R$ 46,00 R$ 46,00 16 01 unid. ISOLADOR ROLDA NA R$ 12,00 R$ 12,00 17 07 unid. PARAFUSO 16 x 250 R$ 15,00 R$ 105,00 18 07 unid. ARRUELAS QUADRADAS R$ 4,00 R$ 28,00 19 01 unid. MÃO DE OBRA R$ 2.900,00 R$ 2.900,00 20 01 unid. PROJETO R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 TOTAL R$ 13.165,00 R$ 16.895,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O valor certo e ajustado é de R$ 16.895,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e cinco reais ), para a realização do objeto descrito na cláusula primeira. 2.2. O pagamento será efetuado em até 30 (tri nta) dias , após a realização do serviço mediante apresentação da nota fiscal /fatura , aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato . A nota fiscal /fatura deverá conter, em local de fácil visualização, conta bancária para pagamento, a indi cação do número do processo e o número do contrato , a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento . 2.3. Na nota fiscal ou recibo deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso oco rra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão proces sadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. 2.6. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do o bjeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3.1. O contrato terá vigência de até 30 (trinta) dias a contar da sua assinatura e irá se exaurir quando decorrido o prazo, podendo ser prorrogado havendo ne cessidade justificada . CLÁUSULA QUARTA ? DSPESA E DOTAÇÃO 4.1. A despesa com a presente contratação , está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0402 17 511 0060 1008 44905199010000 0001 E 13762.6 REDES DE ÁGUA CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBR IGAÇÕES 5.1 Dos Direitos : 5.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2 Das obrigações : 5.2.1 Constituem obrigações do CONTR ATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada . b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presen te licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MUL TAS 6.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) di as, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% s obre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo mat erial resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2 As penali dades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplênci a contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1 . O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedid o de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI . Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo d e 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Ricardo Inácio Steffen . A fiscalização do contrato ficará a cargo d a Secretaria de Saúde através da Sr a. Odete Maria Guareschi . CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1 O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 09 6/2021, Processo Licitatório nº 17 8/2021 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho -RS , como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, as sinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 29 de dezemb ro de 2 021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante OSMAR VIDAL DE VARGA S - ME Ricardo Inácio Steffen Contratada Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700.290 -04 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/ RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 257 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa OSMAR VIDAL DE VARGAS - ME