CONTRATO Nº 007 /202 1 PROCESSO Nº 005 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004 /202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denomina do CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SA S EQUIPAMENTOS E ASSISTENCIA TECNICA MEDICO E ODONTOLOGICA LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.263.155/0001 -83 , com sede na Rua Tocantins , n° 4 0, Bairro: São Bento ? Bento Gonçal ves/RS CEP: 95.703 - 168 , neste ato representada pela Sr. EVERTON BASSO SCAPIN , portador da Cédula de Identidade nº 8088847549 SJS / RS e inscrito no CPF nº 018.873.640 -99 , denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 004 /202 1, proveniente do Processo Licitatório nº 005 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, inciso II e demais legislações pertimemtes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitu i objeto do presente contrato a aquisição de 02 (duas) Autoclaves, capacidade de 21 litros para esterilização de artigos/instrumentos termorresistentes embalados e desembalados utilizando vapor saturado sob pressão; câmara em aço inox; potência 1.600 Watt s; Voltagem:Bilvot Automático, solicitados pela Secretaria Municipal da Saúde. ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 01 02 Unid. Autoclave de 21 litros Cristófoli R$ 5.890,00 R$ 11.780,0 0 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relaciona do na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 11.780,00 ( onze mil s ete centos e oitenta reais). O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante o recebimento dos produtos e a respectiva nota fiscal do obj eto de ste contrato , devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fa to gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na clá usula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO se compromete a ofertar garantia de reparo proveniente de vício s de qualidade, quantidade, funcio namen to, entre outros , de no mínimo 12 (doze) me ses, contados da data de entrega do produto, assim como prestar assistência técnica quando necessário e devidamente solicitado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA: O prazo de entrega do referido objeto é de 40 ( quarenta ) dias, a contar da ordem de entrega d os produtos. CLÁUSULA Q UINTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispe nsa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA SEXTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 30 1 0107 1005 44905208000000 0040 E 3654.4 APAR. EQUI P. UTEN CLÁUSULA SÉTIMA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA OITAVA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratua l. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA NONA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem qu e assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA DÉCIMA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Everton Basso Scapin . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, através da Secretári a, Sr a. Odete Maria Guareschi . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 005 /202 1, Dispensa de Licitação nº 004 /202 1, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, iciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas , as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 27 de janeiro de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SA S EQUIPAMENTOS E ASSISTENCIA TECNICA MEDICO E ODONTOLOGICA LTDA Everton Basso Scapin CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral d o Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 00 7/2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa S A S EQUIPAMENTOS E ASSISTENCIA TECNICA MEDICO E ODONTOLOGICA LTDA .