CONTRATO Nº 269 /2023 PROCESSO LICITATÓRIO N° 152 /2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 012 /2023 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CHAPADA RS E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DESTINADOS A APOIAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Pelo presente instrumento particular, de um lado o(a) Município de Chapada RS, CNPJ nº 87.613.220/0001 -79 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito(a) no CPF sob o nº 373.193.530 -91, residente e domiciliado(a) em Chapada RS, nomeado(a) conforme Ata nº 3840, de 01 de janeiro de 2021 e, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CONTRATADA, Empresa Pública de Direito Privado, criada pelo Decreto -Lei nº 759, de 12/08/1969, regida atualmente pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da Assembleia Extraordinária em 16/07/2018, com publicação no DOU em 05/09/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016 e suas alterações, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001 -04, com sede em Brasília ? DF, no SBS, Quadra 4 Lotes 3/4, Edifício Matriz I, neste ato representada pela Gerente de Filial Elódia Maria Osmarin Borba, brasileira, CPF nº 381.073.760 -72, conforme procuração lavrada no 2º Tabelionado de Notas e Protesto de Brasília ? Distrito Federal, no livro nº 3401 -P, em 07/10/2019 e substabelecimento de procuração lavrada no 2º Tabelião de N otas e Protesto de Brasília ? Distrito Federal no livro 3428 -P folha 171, em 13/05/2020, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços em conformidade com o que consta no Processo Licitatório nº 152 /2023 , com base na Lei 14.133/2021 referente à Inexigibilidade de Licitação nº 012 /2023 , com fundamento no caput do Art. 74, Inciso III da Lei 14.133/2021 , sendo regido pelas seguintes cláusulas: CONDIÇÕES GERAIS I ? OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1 ? O presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviços de ? Visita/Vistoria técnica de Engenharia em obras de pavimentação? , no âmbito do produto ?CAIXA Políticas Públicas?, conforme detalhado nos ?Anexo I ? Detalhamento dos Serviços? e ?Anexo II ? Detalhamento dos Preços?, sendo esses anexos integrantes deste Contrato. 1.1 ? A prestação de serviços será realizada no(s) seguinte(s) empreendimento(s): EMPREENDIMENTO/ LOCAL SERVIÇO(S) INVESTIMENTO PREVISTO EM CADA EMPREENDIMENTO Obras de Pavimentação ?Vistoria/visita técnica de engenharia no marco de 100% de obra? R$ 2.500.000,00 INVESTIMENTO TOTAL PREVISTO R$ 2.500.000,00 1.2 ? O escopo dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, bem como a documentação a ser apresentada pelo CONTRATANTE e a formalização da entrega do produto constam no ?Anexo I ? Detalhamento dos Serviços?. 1.3 ? O detalhamento dos preços dos serviços consta no ?Anexo II ? Detalhamento dos Preços?. Não é objeto deste Contrato nem responsabilidade da CONTRATADA a fiscalização técnica da execução 1.4 - das obras e serviços públicos, incluindo a verificação de itens que são afetos unicamente à relação entre CONTRATANTE e empresas executoras, como suficiência de equipamentos e materiais alocados nas obras e serviços, manutenção adequada de diário de obras e de canteiro de obras e verificação de itens de qualidade, atividades essas que são de responsabilidade exclusiva do profissional (engenheiro ou arquiteto) do CONTRATANTE identificado na respectiva ART/RRT registrada no CREA/CAU de competência. II ? ENDEREÇOS Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATANTE: Rua Pe. Anchieta, 90, Centro, CEP 99530 -000, Chapada RS . Endereço eletrônico do CONTRATANTE: fazenda@chapada.rs.gov.br. Endereço para entrega de correspondências à CONTRATADA: Av General Neto 39 terceiro andar, CEP 99010 -020, Centro, Passo Fundo RS . Endereço eletrônico da CONTRATADA: gigovpf@caixa.gov.br. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FORMA DE EXECUÇÃO 1? Os serviços descritos no ?Anexo I ? Detalhamento dos Serviços? deverão ser executados pela CONTRATADA de forma direta, podendo, na medida da necessidade, ser parcialmente executados de forma indireta, permanecendo a responsabilidade da CONTRATADA. 1.1- A CONTRATADA, ao prestar os serviços técnicos destinados a apoiar a implantação de políticas públicas, está amparada pelo art. 173 da Constituição da República quanto a explorar atividade econômica, e por disposição expressa em seu Estatuto Social quanto seu objeto social de prestar serviços de assessoria, consultoria, administração e gerenciament o de atividades econômicas e de políticas públicas. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2- A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços detalhados no ?Anexo I ? Detalhamento dos Serviços? em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento da documentação técnica e ordem de início para o serviço a ser prestado no momento, ambos apresentados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES 3- Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste Contrato, são obrigações das partes: 3.1 - DO CONTRATANTE: I. Encaminhar documentação técnica à CONTRATADA que permita a prestação dos serviços ora contratados, de acordo com relação de documentos fornecida pela CONTRATADA; II. Atestar o recebimento do serviço e encaminhar à CONTRATADA o documento com o ateste de recebimento assinado, no prazo previsto na Cláusula Quarta; III. Definir o enquadramento legal/específico para a efetivação da presente contratação e a opção pela prévia realização ou não de eventuais certames licitatórios; IV. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no que for cabível, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação por ela efetuada; V. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços; VI. Efetuar o pagamento da tarifa conforme estipulado na Cláusula Quinta deste Contrato; VII. Indicar formalmente preposto para representar o CONTRATANTE durante a vigência do contrato; VIII. Exercer a fiscalização e acompanhamento do Contrato por meio do representante especialmente designado, comunicando previamente à CONTRATADA a metodologia a ser utilizada; IX. Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços e garantir o acesso seguro da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE ou local da intervenção; X. Não utilizar, por si e por seus prepostos, o nome ou a logomarca da CONTRATADA sem sua prévia autorização, respondendo civil e criminalmente pela inobservância desta obrigação; XI. Providenciar a publicação do extrato deste Contrato na imprensa oficial e dos eventuais aditivos ou termo de rescisão, na forma da lei. 3.2 - DA CONTRATADA: I. Elaborar, em conjunto com o CONTRATANTE, a programação dos serviços a serem prestados, objeto do presente termo; II. Manter, durante todo o Contrato, equipe técnica regular, qualificada e suficiente para a prestação dos serviços aqui descritos; III. Executar integralmente os serviços contratados, nos prazos ajustados, por meio de pessoas tecnicamente capacitadas; IV. Não empregar, na realização dos serviços objeto do presente Contrato, pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nos projetos, serviços e obras licitados pelo CONTRATANTE, para a execução da intervenção elencada e definida, devendo prestar os serviços por int ermédio de profissionais devidamente habilitados, selecionados e qualificados, na forma da legislação aplicável; V. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas neste ato; VI. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; VII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na prestação dos serviços, que ponha em risco a segurança e a qualidade dos serviços e sua execução, dentro do prazo pactuado; VIII. Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, que possam impedir ou atrasar a consecução do objeto deste Contrato; IX. Manter, por si e por seus prepostos, completo sigilo sobre os dados, informações, documentos e pormenores fornecidos pelo CONTRATANTE, bem como a não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto deste Contrato, exceto quanto aos órg ãos legalmente incumbidos de fiscalização, sem a prévia autorização dada pelo CONTRATANTE, por escrito, obrigando -se, também, a não utilizar o nome ou a logomarca do CONTRATANTE sem sua prévia autorização, respondendo civil e criminalmente pela inobservânc ia destas obrigações; X. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste Contrato; XI. Encaminhar ao CONTRATANTE o Relatório de Conclusão dos serviços prestados, acompanhado do documento para o ateste do recebimento, após a execução de cada serviço. CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA DO PRODUTO E ATESTE DE RECEBIMENTO 4- Após a execução de cada serviço, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE o relatório consolidado com a conclusão da prestação do serviço, acompanhado de documento para o ateste de recebimento e informações sobre o pagamento. 4.1 - O CONTRATANTE tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para manifestar -se sobre o ateste de recebimento do serviço e apresentar o documento de ateste assinado à CONTRATADA ou a contestação da prestação do serviço. 4.1.1 ? Caso o CONTRATANTE não se manifeste quanto ao ateste de recebimento do serviço no prazo previsto no item 4.1, a CONTRATADA considerará a entrega do serviço como aceita pelo CONTRATANTE e emitirá o Ofício de Cobrança e a Guia para o pagamento da tarifa. CLÁUSULA QUINTA ? DA TARIFA E FORMA DE PAGAMENTO 5 ? Estima -se o valor global deste Contrato de R$ 12.166,98 (doze mil cento e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) , conforme especificado no ?Anexo II - Detalhamento dos Preços?. 5.1 ? Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE por serviço, após a execução de cada serviço pela CONTRATADA. 5.2 ? O prazo para o pagamento da tarifa pelo CONTRATANTE é de até 30 dias corridos a contar do envio, por e -mail, do Ofício de Cobrança e Guia para o pagamento da tarifa. 5.3 ? Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos tributos previstos na lei. 5.4 ? O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA os comprovantes de pagamento dos serviços e das retenções tributárias e o Comprovante Anual de Rendimentos e de Retenções na Fonte dos Impostos e Contribuições Federais. 5.5 ? O pagamento após o prazo estabelecido no item 5.2 sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e de atualização mensal do valor cobrado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí -lo, calculado a partir do 1º dia útil subsequente ao vencimento até a data da efetivação do pagamento, aplicando -se como base o índice do mês anterior ao da c obrança. 5.6 ? Ocorrendo inadimplência por parte do CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar do vencimento da obrigação, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE para efetuar a quitação do débito devidamente corrigido, no prazo de até 30 (tri nta) dias corridos, findo esse prazo a CONTRATADA poderá suspender a execução de todos os serviços firmados neste Contrato. Manter nas contratação sob o amparo da Lei 14.133/2021 5.7 ? A prestação dos serviços, pela CONTRATADA, poderá ser encerrada nos atrasos superiores a 60 (sessenta) dias corridos do vencimento da obrigação. 5.8 ? Caso o CONTRATANTE desista do contrato, antes da conclusão de todos os serviços contratados, fica obrigado a pagar os serviços já executados à CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE 6.- Os preços dos serviços poderão ser reajustados somente após 1 (um) ano da vigência deste Contrato, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vi er a substituí -lo. 6.1 - O reajuste dos preços dos serviços é realizado mediante termo de apostilamento, sendo dispensada a celebração de termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7? As despesas com o presente Contrato correrão à conta dos recursos alocados no orçamento do CONTRATANTE por meio d a Dotação . 7.1 - 0902 26 782 0118 2053 44903999130000 1500 E 72270.7 RUAS PAV. ASFAL CLÁUSULA OITAVA ? DA VIGÊNCIA 8? O presente Contrato terá a duração de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses , mediante Termos Aditivos. 8.1 - Eventual impedimento das partes para cumprir as etapas e o prazo contratual deve ser alegado, por escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência. CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO 9? No curso da execução deste Contrato caberá ao CONTRATANTE fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento, diretamente ou por quem vier a indicar, conforme Art. 117 da Lei nº 14.133 de 2021. 9.1 - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS ALTERAÇÕES 10. ? Este Contrato é passível de alteração na quantidade dos serviços já contratados, restabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro e alteração do prazo de vigência, devendo ser observado o disposto no Art. 124 da Lei nº 14.133/2021 no que for aplicável. 10.1 ? A solicitação de alteração contratual deverá ser acompanhada de justificativa. 10.2 ? No caso de acréscimo de atividades ou serviços a serem prestados pela CONTRATADA, a alteração é precedida de reavaliação do preço pactuado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 11. - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia. 11.1 ? Constituem motivo de rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial: I. Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. Lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; III. Atraso injustificado no início do serviço; IV. Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; V. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VI. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; VII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; VIII. Supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido na Lei Lei 14.133/2021; IX. Manter nas contratações sob o amparo da Lei 14.133/2021 Atraso superior a 60 (sessenta) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATADA, salvo em caso de calamidade pública grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico - financeiro do contrato; X. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. XI. Não liberação, por parte do CONTRATANTE, da área, local ou objeto para execução do(s) serviço(s), nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto 11.2 ? Havendo a rescisão do Contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA relativamente à prestação dos serviços contratados. 11.3 ? Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos de VII a X, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 12.- Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Contrato deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 12.1- As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, nos endereços descritos no item de CONDIÇÕES GERAIS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA PUBLICAÇÃO 13? Incumbir -se-á o CONTRATANTE da publicação do extrato deste Contrato e subsequentes termos aditivos, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art. 94 da Lei 14.133/2021 , correndo às despesas por conta do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DOS CASOS OMISSOS 14? Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 14.133/2021 , aplicando -lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FUNDAMENTO LEGAL 15? Este contrato decorre da In exigibilidade de Licitação nº 012 /2023, com fundamento no art. 74, Inciso III, ?a?, ?b? e ?c? da Lei Federal nº 14.133/2021, objeto do Processo Licitatório nº 152 /2023, devidamente autorizado pela autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEGUNDO A LGPD 16? Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ? LGPD ? Lei 13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO 17? Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Carazinho - RS , Seção Judiciária à definir para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele. Chapada - RS, em 21 de novembro de 2023. -------------------------------- ------------- ---------- ------------------------------------------- Assinatura do CONTRATANTE Assinatura da CONTRATADA Nome: Gelson Miguel Scherer Nome: Elódia Maria Osmarin Borba CPF: 373.193.530 -91 CPF: 381.073.760 -72 Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer CPF: 018.498.120 -47 CPF: 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 269 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. ANEXO I ? DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS ANEXO I ? DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 1 MODALIDADE(S) CONTRATADA(S) Vistoria/visita técnica de engenharia no marco de 100% de obra ? Obras de Pavimentação. 2 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 Nome da Modalidade Vistoria/visita técnica de engenharia no marco de 100% de obra ? Obras de Pavimentação. 3 Objetivo 3.1.1 O serviço de acompanhamento de obra visa verificara evolução física da obra permanentemente, ao longo do seu prazo de execução conforme cronograma físico -financeiro aceito, constatada por meio de vistoria técnica in loco. 3.1.2 ? A visita técnica é agendada pelo arquiteto/engenheiro da CONTRATADA juntamente aos responsáveis técnicos pela execução e/ou fiscalização da obra, porém a ausência destes não é impeditiva para a sua realização. Na oportunidade deve ser constatada a evoluç ão das obras e serviços executados e informado o estágio atual em que se encontram. Escopo do Serviço 3.1.3 -Na vistoria técnica, o arquiteto/engenheiro da GIGOV verifica: a) A localização do terreno, conforme indicada na documentação apresentada pelo Cliente; b) A compatibilidade da locação da obra e/ou fundações com o projeto de implantação apresentado, com base em verificação visual; c) A execução da obra de acordo com os projetos, memoriais, especificações e cronograma físico -financeiro aceito, com base em verificação visual; d) O cumprimento dos prazos; e) A existência de condicionantes que possam vira prejudicar o andamento das obras/serviços; f) O atendimento de pendências apontadas em Relatórios de Acompanhamento anteriores, se for o caso; g) A compatibilidade entre as informações prestadas nos documentos de medição e a sobras/serviços executados e/ou os materiais/equipamentos adquiridos; h) Se existem indícios visuais de falhas executivas que possam comprometer a habitabilidade, a salubridade e a funcionalidade da obra, durante ou após a sua execução. 3.1.4 - Na confrontação dos serviços executados com os indicados nos documentos da medição são apontados no Relatório de Acompanhamento os serviços: a) Executados em desacordo com os projetos; b) Com quantitativos executados a menor do que o atestado no Boletim de Medição pelo arquiteto/engenheiro fiscal da obra; c) Que contenham pendências ou exigências contidas no Relatório de Acompanhamento elaborado anterior, ainda em solução; d) Que contenham falhas executivas visíveis, bem como o grau de comprometimento dessas falhas para o andamento da obra 3.1.5 - Todas as verificações (especialmente as quantitativas) serão realizadas de forma visual, sem o auxílio de instrumentos de medição. 3.1.6 - Na confrontação dos serviços executados com os indicados nos documentos da medição, serão apontados no Relatório de Vistoria os serviços: a) Executados em desacordo com os projetos; b) Quantitativos executados menores que os atestados no Boletim de Medição pelo arquiteto/engenheiro fiscal da obra; c) Que contenham pendências ou exigências no Relatório de Vistoria elaborado anteriormente, ainda em solução; d) Que contenham falhas executivas visíveis, bem como o grau de comprometimento dessas falhas para o andamento da obra. 3.1.7 - O acompanhamento da obra pode ser realizado através de aferição de serviços constantes dos Boletins de Medição ou por meio de marcos/eventos de pagamentos previstos no cronograma de execução (eventograma) ou mediante documentação a ser disponibilizada pelo Cliente, conforme acordado previamente . Documentos a serem apresentados pelo CONTRATANTE 3.1.8 - Para que se possa realizar as atividades de Acompanhamento de Obra, a CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA os seguintes documentos, a fim de subsidiar a análise: a) Quadro de Composição do Investimento ou documento similar; b) Peças gráficas e projetos; c) Boletim de Medição ou documento equivalente de cada etapa já concluída da obra; d) Memorial descritivo /especificações técnicas; e) Cronograma físico -financeiro; f) Orçamento discriminado; g) Documentação do terreno de implantação. Podem ser dispensados ou acrescentados documentos conforme acordado com o CONTRATANTE e necessidade identificada pela CONTRATADA. Conclusão do Serviço 3.1.9 - Como produto da atividade de acompanhamento é elaborado o Relatório/Parecer de Acompanhamento de Obra, de livre redação, conforme o tipo de empreendimento e a necessidade do Cliente. ANEXO II ? DETALHAMENTO DOS PREÇOS 1 PAGAMENTO DA TARIFA Os serviços serão pagos pelo Contratante após o recebimento do Ofício de Cobrança e Guia de Pagamento, conforme disposto na Cláusula Quinta deste CPS. 2 PREÇOS 2.1 ? Empreendimento/Localidade Obras de Pavimentação no Município de Chapada/RS 2.2 ? Os preços dos serviços praticados no âmbito deste Contrato de Prestação de Serviços serão os seguintes: Modalidade(s) Descrição(s) Serviço(s) Valor N° Marco (Entrega) Prazo de Conclusão Vistoria/visita técnica de engenharia no marco de 100% de obra Obras de Pavimentação Vistoria, marco de 100% Relatórios de Acompanhamento de Obra 30 dias corridos R$ 12.166,98