DECRETO Nº 046/2022 Dispõe sobre o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia de COVID -19 . GELSON MIGUEL SCHERER, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições cons titucionais e legais que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO o prescrito no art. 30, incios I e II, da Constituição Federal de 1988 e o preceituado no art. 8º da Carta Estadua do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual n° 56.442, de 16 de Março de 2022; CONSIDERANDO que o Município de Chapada possui hoje mais de 95% da população acima de 12 anos com esquema vacinal completo (conforme dados disponíveis no site: h ttps://vacina.saude.rs.gov.br/); CONSIDERANDO que a redução dos números de casos novos da doença e de ocupação dos leitos hospitalares pelo Covid -19 e o cenário de crescente vacinação; CONSIDERANDO que o Município de Chapada vem registrando a queda de casos ativos de pessoas em período de transmissão e hospitalizaç ões CONSIDERANDO que a liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais, em espaços abertos ou fechados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso da máscara ; CONSIDERAND O a manifestação pública da Sociedade Gaúcha de Infectologia favorável a flexibilização do uso da máscara em ambientes externos e ventilados; DECRETA Art. 1º Fica dispensado o uso obrigatório de máscara facial não profissional, de proteção respiratória, se ja descartável ou reutilizável, durante o deslocamento de pessoas em circulação nos espaços abertos públicos, vias públicas, e demais locais abertos ou fechados, de uso coletivo ou não, inclusive nas instituições de ensino. Parágrafo Único. Não se aplica o disposto previsto no ?caput? deste artigo nos seguintes estabelecimentos e serviços: I ? estabelecimentos de saúde; II - Instituições de longa permanência de idosos (ILPIs) Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Este decreto entr ará em vigor na data da sua publicação . Gabinete do P refeito Municipal de Chapada/RS, em 25 de Março de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ERONI MAIER DE ANDRADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA Registre -se e Publique -se