PORTARIA Nº 395/2024 Determina a abertura de processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico Registro de Preços para eventual e futura prestação de serviços de recapagem de pneus. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a comissão tomem as providências cabíveis para a abertura de processo licitatório na modalidade pregão eletrônico Registro de Preços para eventual e futura prestação de serviços de recapagem de pneus. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 53, da Lei Federal n° 14.133/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 12 de novembro de 2024. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração