CONTRATO Nº 029 /2017 TERMO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO INDUSTRIAL QUE O MUNICÍPIO DE CHAPADA CONCEDE PARA A EMPRESA RAQUEL FERREIRA DE MATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Município de Chapada, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta nº 90, nesta cidade, representado por seu Prefeito Municipal Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias nº 204, inscrito no CPF nº: 354.948.240 -04 e Cédula de Identidade nº 9022621966, doravante denominado Município e de outro lado a empresa RAQUEL FERREIRA DE MATOS , sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.685.148/0001 -96 , com sede em Chapada -RS, na Rua Duque de Caxias nº 220, neste ato re presentada por sua proprietária Raquel Ferreira de Matos , brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF nº 008.596.500 -65 e Cédula de Identidade nº 1062871023 denominada de Empresa , tendo em vista o disposto nas normas constantes Lei Municipal nº 2.3 46/2013 e Lei Municipal nº 2.831/2017 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos d o disposto no inciso III do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providê ncias? , e disposições constantes na Lei Municipal nº 2.831/2017 que ?Autoriza o município a conceder incentivo industrial para a empresa Raquel Ferreira de Matos e dá outras providências? a conceder incentivo a EMPRESA, consistindo no pagamento do alugue l do prédio destinado ao funcionamento do empreendimento. CLÁUSULA 2ª. O incentivo de que trata a Cláusula 1ª, será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos, após parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, até completar 36 (trinta e seis) meses. CLÁUSULA 3ª. O incentivo de que trata a Cláusula 1ª, será repassado diretamente à empresa INCENTIVADA, no valor mensal de R$ 1.821,00 (Hum mil, oitocentos e vinte e um reais), valor este que será reajustado anualmente, no caso de renovação do incentivo, nos mesmos índices da variação do IGPM (Índice Geral de Preços Médios) ou outro índice que vier em sua substituição. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Fica vinculado ao presente contrato ? como anexo -, ratificando as pa rtes as obrigações ali constantes, a CARTA DE INTENÇÕES FIRMADA em 24 de fevereiro de 2017 onde estão consubstanciados os compromissos da empresa e os benefícios concedidos pelo Poder Público Municipal. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O repasse do incentivo se dará até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao da competência. CLÁUSULA 4ª. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 22 661 0096 1014 33604500000000 0001 A 10224.5 SUBVENCOES. ECON. CLÁUSULA 5ª. Fica elei to o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam. Chapada -RS, 02 de março de 2017. Carlos Alzenir Catto RAQUEL FERREIRA DE MATOS - ME MUNICÍPIO EMPRESA Testemunhas: Aline Letícia Hendges Cássia Vanuza Strauss 018.739.760/03 028.173.800 -96 Visto e Conferido: Dr. Gabryel Ott Ihme Procu rador Geral - OAB/RS 97.436 CARTA DE INTENÇÕES Pelo presente instrumento particular, de um lado, o Município de Chapada, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Pe. Anchieta nº 90, Chapada -RS, representado pe lo Prefeito Municipal Carlos Alzenir Catto, CPF nº 354.948.240/04, doravante designado MUNICÍPIO , e de outro lado, a empresa Raquel Ferreira de Matos , empresária individual, com sede na Rua Duque de Caxias 220, centro, na cidade de Chapada ? RS, inscrito n o CNPJ/MF sob nº 12.685.148/0001 -96, neste ato representado por sua proprietária Raquel Ferreira de Mattos, inscrita no CPF sob o nº 008.596.500 -65, doravante designado COMPROMISSÁRIA , têm, entre si, justo e acordado o seguinte: 1. A presente CARTA DE INT ENÇÕES tem por objeto estabelecer, os compromissos de parte a parte, com vistas ao MUNICÍPIO como incentivador e a COMPROMISSÁRIA como empreendedor, criar condições para estabelecer no Município Indústria de fabricação de artefatos têxteis para uso domésti co. 2. A presente CARTA DE INTENÇÕES é realizada, tendo por base o disposto na Lei Municipal nº 2346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o fundo e o conselho de desenvolvimento econômico e social, e dá outras providências.? , cujo requerimento foi analisado e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Chapada, na reunião realizada em 27/01/2017, constante da ata 001/2017, cujo incentivo foi aprovado por meio d a Lei Municipal nº. 2831/2017. 3. Com vistas a viabilizar o empreendimento, a empresa COMPROMISSÁRIA compromete -se a cumprir os seguintes compromissos: a) Manter o mínimo de 15 (quinze) postos de trabalho, ampliando -os ao longo da concessão dos incentivos de que trata a presente CARTA DE INTENÇÕES; b) Ampliar em 10 % (dez por cento) por cento o faturamento médio da empresa ao longo do dos próximos 12 (doze meses), ampliando tal faturamento para os exercícios de 2018 e 2019 em no mínimo 20 % (vinte por cent o) o faturamento médio, que nos últimos 12 (doze) meses foi de R$ 605.239,25 (Seiscentos e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos); c) Comercializar a produção mediante a emissão da correspondente nota fiscal; d) Permitir que o Município, através dos órgãos competentes, realize a fiscalização da atividade, bem como, acesso, toda vez que solicitado aos registros contábeis, fiscais e sociais da empresa pela Secretaria Municipal da Industria, Comércio e Turismo do Município; e) Real izar o pagamento mensal das faturas relativas ao consumo de energia e água do imóvel onde fará instalar a Indústria; f) Manter o imóvel onde irá instalar a Indústria, sempre limpo, bem pintado, em condições de asseio. g) Realizar o pagamento dos impostos municipais, estaduais e federais de forma regular, bem como manter em dia as obrigações sociais e os licenciamentos perante os órgãos de segurança, saúde, vigilância sanitária, etc. h) Não realizar alteração de atividade (fabricação de artefatos têxteis pa ra uso doméstico) sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO; i) Atender a legislação ambiental vigente; j) Atender as demais disposições, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº. 2.346/2013. 4. Com vistas a viabilizar o empreendimento, o MUNICÍPIO oferecerá à empresa, os seguintes incentivos: a) pagamento do aluguel do prédio destinado ao empreendimento; § 1º. O pagamento do aluguel se dará pelo período de 1 (um) ano, contados da assinatura da presente Carta de Intenções, podendo ser re novado por períodos sucessivos, em atendendo a empresa as obrigações estabelecidas na presente ?Carta de Intenções?, até completar o prazo de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do inciso III do Art.4º da Lei Municipal nº. 2.346/2013. § 2º. O valor locatí cio mensal fica limitado em R$.1.821,00 (Um mil, oitocentos e vinte e um reais), podendo ser reajustado anualmente, em caso de renovação do incentivo, nos mesmos índices do IGPM (Índice Geral de Preços Médios). b) Incentivo no custeio transporte urbano dos trabalhadores, compreendendo o perímetro urbano até o distrito de Tesouras; 5. O não cumprimento de quaisquer das clausulas estabelecidas na presente CARTA DE INTENÇÕES acarretará as seguintes conseqüências: a) AO COMPROMISSÁRIO a imediata rescisão do pre sente termo, com a suspensão dos incentivos de que trata a cláusula 4ª desta Carta de Intenções. b) AO MUNICÍPIO, na impossibilidade de exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela COMPROMISSÁRIA. Parágrafo Único. Para a rescisão e renovação do inc entivo de que trata a presente CARTA DE INTENÇÕES, necessariamente haverá a instauração de Procedimento Administrativo, onde as partes poderão realizar as suas justificativas e apresentar as provas que entendam necessárias, sendo o mesmo conduzido e decidi do pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, criado por meio da Lei Municipal nº. 2.346/2013. 6. Este protocolo tem prazo de vigência de 1 (um) anos contados desta data, podendo ser renovado por períodos sucessivos até completar 3 (três) anos, o u, encerrar -se antecipadamente mediante comum acordo ou rescisão motivada nos termos cláusula ?5?. 7. Todo o acordo feito entre as Partes encontra -se regulado neste instrumento e nenhuma representação, garantia ou promessa anterior que o contrarie, seja ve rbal ou escrita, expressa ou tácita, poderá ser interpretada como nele inclusa. Os termos e condições do presente protocolo, entretanto, obrigam as Partes contratantes assim como a seus sucessores, para todos os fins e efeitos legais. A tolerância por uma das Partes, ao não cumprimento, pela parte contrária, de qualquer das obrigações deste protocolo, não constituirá a novação nem abdicação dos direitos que lhe são aqui ou em lei assegurados, que poderão ser exercidos em idêntica ou semelhante ocorrência po sterior. 8. Todo adendo ou alteração ao presente, para ter validade e eficácia, deverá ser formalizado por ato jurídico firmado pelos representantes legais de ambas as Partes, não podendo nenhuma delas, ceder, transferir ou dar em garantia, no todo ou em p arte, os direitos ou obrigações daqui oriundos, salvo prévia e expressa autorização da parte contrária. 9. A presente Carta de Intenções substitui e revoga todo e qualquer ajuste realizado entre as partes até a presente data, dando -se a partes mutua e gera l quitação em relação aos mesmos, declarando que, de agora em diante, passará a vigorar a presente Carta de Intenções para todos os fins. 10. As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho ? RS, para dirimir eventuais dúvidas atinentes ao presente termo, que não forem resolvidas na esfera administrativa. Chapada RS, 24 de fevereiro de 2.017. Município de chapada Carlos Alzenir Catto ? Prefeito Municipal MUNICÍPIO Raquel Ferreira de Matos COMPROMISSÁRIO TESTEMUNHAS: Nome: RG: Nome: RG: