CONTRATO Nº 103 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO N º 060 /20 21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017 /20 21 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEÍCULOS QUE FAZEM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA E A EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A . Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, município de Chapada/RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Mig uel Scherer , brasil eiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 , denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 61.074.175/0001 -38 , est abelecida na Avenida das Nações Unidas, nº 14.261, 29º andar Bairro Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP: 04.794 -000, neste ato representada por seu Gerente Técnico de Automóveis , Sr. Alexandre Ponciano Serra , brasil eir o, casad o, portador da Cédula de Identid ade nº 29499596 SSP /SP, e inscrito no CPF sob nº 219.802.708 -99 , doravante denominad o simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório n º 060 /20 21 , às Condições Gerais da respectiva Apólice de Seguro, apresentadas pela CONTRATADA, que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, a contratação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato seg uro total (acidente, incêndio, furto e roubo) para os veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Chapada/RS, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais, assistência 24 horas de seguro total e vigência conforme estabelecido no Termo de Referênci a, em conformidade com os parâmetros constantes do Anexo I ? Termo de Referência e tabela abaixo, e demais condições e especificações mencionadas neste Contrato. §1º. O objeto deste Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco po r cento), conforme o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. §2º. Veículos novos adquiridos que se fizerem necessário a contratação de seguro, serão endossados na frota, proporcional ao período da efetivação da apólice. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS SERVIÇO S CONFORME TERMO DE REFERENCIA Item Veiculo Placa Bônus Vidro Ass. 24h Casco Franquia Danos Materiais R$ Danos Corporais R$ Danos Morais R$ App Morte/ Invalidez R$ R$ Unit. 09 Marca / Modelo: CHEVROLET/ MONTANA LS, Espécie Tipo: CAR CAMINHONE/C. ABERTA, cor Branca, Combustível: Álcool/Gasolina, Renavan : 01083035670, Ano Fab. / Mod.: IXE 4494 01 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe R$ 3.759,82 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.971,00 2016/2016 , Cap / Pot / Cil: 3,5PBT / 129CV, Cor: Branca . 11 Marca / Modelo: Chevrolet Espécie Tipo : Chev / SPIN 18L PREMIER , Renavan : 1251158037 Combustível: Álcool / Gasolina , Lotação : 07 Pessoas Ano Fab. / Mod.: 2020/2021 , Cap / Pot / Cil: 111 CV 1800 / Peso BT: 1.8CMT 1.8 Cor: Branca . JAM 0C40 0 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe R$ 7.096,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 2.437,00 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE COBERTURA E DA VIGÊNCIA A) A vigência da Apólice dos veículos objetos deste edital, terão sua vigência a partir da assinatura do contrato. B) O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento (emissão das apólices), podendo ser prorrogado por igual período, até atingir 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administ ração e com a anuência da contratada, nos termos do art . 57, inciso II da Lei nº 8.666/ 93; C) Caso ocorra prorrogação, o valor contratual deverá ser adequado anualmente, através de apresentação de planilha constando os veículos que continua rão segurados; incl uindo os que foram endossados na frota, suas devida alteração ou inclusão de bônus, caso haja alteração nos valores dos veículos deverá obedecer os valores com base na tabela FIPE, não será aceito correção de valores para mais. CLÁUSU LA QUARTA ? DO PREÇO E PAGAMENTO O valor global do presente contrato é de R$ 4.408, 00 (quatro mil quatrocentos e oito reais ), sendo que o pagamento será efetuado em parcela única em até 10 (dez) dias, a partir da vigência do seguro estipulada na Cláusula Terceira deste Contrat o, em moeda corrente, através de crédito em Conta Corrente própria, a ser indicada pela mesma, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços contratados, devidamente atestada pela Secretaria Interessada. O pagamento estará condic ionado ao encaminhamento de Nota Fiscal/fatura, devidamente assinado e carimbadas pela Secretaria. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP -M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0 ,5% ao mês, pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, ou vierem a s er criados. CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 8% (oito por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo d e 01 (um ano); Multa de 15 % (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Observação: As multas serão calcu ladas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS MULTAS As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do fornecimento caberá diretamente ao Secretário Municipal da Administração , Sr. Paulo Jair Costa Campana , a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando o fornecimento, observando o contrato e os documen tos que o integram. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a licitante vencedora da integral responsabilidade pela execução do objeto deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO Será rescindido o presente contrato, nos segui ntes casos: a) por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso -prév io, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA NONA ? DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes desta co ntratação serão suportadas pelas seguintes dotações: 0201 04 122 0002 2003 33903969000000 0001 E 502.9 SEGUROS EM GERA 0301 04 122 0010 2004 33903969000000 0001 E 1402.8 SEGUROS EM GERA 0401 10 302 0107 2006 33903969000000 0040 E 10137.0 SEGUROS EM GERA 0401 10 304 0107 2125 33903969000000 0040 E 12549.0 SEGUROS EM GERA 0401 10 305 0107 2126 33903969000000 0040 E 13567.4 SEGUROS EM GERA 0402 17 511 0060 2007 33903969000000 0001 E 14260.3 SEGUROS EM GERA 0701 04 122 0002 2023 33903969000000 0001 E 18833.6 SEGUROS EM GERA 0703 17 512 0064 2026 33903969000000 0001 E 21458.2 SEGUROS EM GERA 0703 20 609 0082 2027 33903969000000 0001 E 22080.9 SEGUROS EM GERA 0801 12 122 0002 2028 33903969000000 0020 E 22989.0 SEGUROS EM GERA 0802 12 631 0099 2036 3390396900000 0 0020 E 27099.7 SEGUROS EM GERA 0802 12 367 0052 2103 33903969000000 0020 E 27942.0 SEGUROS EM GERA 0803 12 365 0099 2119 33903969000000 0020 E 29889.1 SEGUROS EM GERA 0804 12 365 0099 2120 33903969000000 0020 E 32186.9 SEGUROS EM GERA 0805 12 306 0038 20 30 33903969000000 0001 E 33103.1 SEGUROS EM GERA 0901 04 122 0002 2048 33903969000000 0001 E 39360.6 SEGUROS EM GERA 0902 25 752 0067 2052 33903969000000 0001 E 41071.3 SEGUROS EM GERA 0902 26 782 0101 2053 33903969000000 0001 E 42842.6 SEGUROS EM GERA 100 1 08 122 0029 2104 33903969000000 0001 E 44470.7 SEGUROS EM GERA 1002 08 122 0109 2133 33903969000000 1180 E 45427.3 SEGUROS EM GERA 1003 08 243 0027 2066 33903969000000 0001 E 52423.9 SEGUROS EM GERA CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, que lido e achado confo rme, vai assin ado pelas partes. Chapada/RS, 29 de junho de 20 21 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Alexandre Ponciano Serra CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498. 120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município