PORTARIA Nº 497/2021 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade Pregão Presencial para aq uisição de Equipamentos Ambulatoriais solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do S ul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal n. 123/2019 e alterações, d etermina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providê ncias cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, para a aquisição de Equipamentos Ambulatoriais para suprir as necessidades da Secretaria Municipal d a Saúde do município de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emis são de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 31 de agosto de 2021. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração