CONTRATO Nº 163 /20 22 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº 373.193.530 - 91, residente no Município de Chapad a- RS, doravante designado Compromitente Financiador e a Srª. ROSENEI TERESINHA ZIMMER GRETHE , brasileir a, casada, domé stica , RG n° 3068746621 , SSP /RS, CPF n° 915.281.510 -20 , e seu cônjuge Sr. MARCOS ANTONIO GRETHE , com o CPF Nº 428.628.680 -00 e RG Nº .7032495686 , residente s e domiciliad os na Rua Alberto Pasqualine , Nº 35 , na cidade de Chapada - RS, doravante denominad os Compromissári os Financiad os e o Sr. MARIO LUIS KLEIN , brasileiro, casado, agricultor , CPF n° 461.865.090 -15 , RG n° 1037247317 - SSP /RS , e sua cônjuge ROSANE MARIA KLEIN , residente s e domiciliado s no Distri to de Santana, município de Chapada RS, doravante denominados Fiadores, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996/2019 e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este ins trumento, concede financiamento aos Compromissários Financiados para a seguinte finalidade: ?Reforma de residência própria ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede aos Compromissários Financiados , financiamento n a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O valor financiado será utilizado para despesas com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pel os Compromissários Financiados em 35 (trinta e cinco ) prestações mensais, consecutivas , vencendo a primeira no dia 04/08 /2022 e as demai s sucessivamente na data subsequ ente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200 ,00 (duzentos reais), corrigido anualmente pelo IGPM (índice Geral de Preços de Mercado) e em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 5 % (cinco por cento). § 2º. É facultad o aos Compromissários Financiados , o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do sal do devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pel os Compromissários Financiado s, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se os Compromissários Financiados em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se anteci padamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no mom ento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incident e sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade d os Compromissários Financiados . Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transfor mação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal. Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros d os Compromissários Financiados , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores f inanciados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta d os Compromissários Financiados todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no pr eâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagado res das obrigações dos FINANCIADOS , respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigaçõe s atribuídas aos FINAN CIADOS , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das o brigações dos FINANCIADOS , ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia m os FIADOR ES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedad e que ora assumem, inclus ive. Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784.0 CONC ES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qua lquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legai s e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 02 de junh o de 20 22 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Compromitente Financiador ROSENEI TERESINHA ZIMMER GRETHE MARCOS ANTONIO GRETHE Compromissária Financiada Compromissário Financiado MARIO LUIS KLEIN ROSANE MARIA KLEIN Fiador Fiador a Testemunhas: PAULO JAIR COSTA CAMPANA CPF: ----------------------------------- Secretário da A dministração ADEMIR ANTONIO RENNER CPF: ------------------------------------ Secretário da A ssistência Social e Habitação