PORTARIA Nº 486/2022 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para Registro d e Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza, copa, cozinha e entre outros para as Diversas Secretarias da Prefeitura Municipa l de Chapada -RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos term os da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal n º 123/2019 , determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na mo dalidade de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, para aquisição de materiais de higiene, limpeza, copa, cozinha e o utros para as Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Chapada -RS . Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurí dica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada -RS, em 10 de novembro de 202 2. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretár io da Administração