CONTRATO N º. 147 /20 22 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si cel ebram o Município de Chapada e a Sr ta. Raquel Mattje , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº . 4.183 /202 2. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Srta. Raquel Mattje , brasileir a, CPF nº. 022.495.600 -05 , residente e domiciliad a na cidade de Chapada - RS , dorav ante identificad a por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade temp orária de excepciona l interesse público, sendo que a contratada trabalhar á para o CONTRATANTE na função Agente Comunitária de Saúde - ESF 0 3, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.183 /2022 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima men cionado e prestado, a CONTRATAD A perceberá remuneração de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais e fará jus ao recebimento de vale -alimentação no valor de R$ 11,22 (onze reais e vinte e dois centavos) , por dia trabalhado . CLÁUSULA TERCEIRA Caso a remuneração do contratada ultrapasse o teto - constitucional (remuneração do Prefeito Municipal), incidirá na espécie o abate -teto . CLÁUSULA TERCEIRA - A J ornada de trabalho d a CONTRATAD A será de 40 (quarenta ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 01 de junho de 20 22 a 12 de abril de 20 23. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATA NTE, sem que A CONTRATAD A caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabal hados até então, se A CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de adve rtência e suspensão a CONTRATAD A nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Com plementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à 04 SECRETARIA DA SÁUDE 0401 10 301 0107 2141 33904600000000 0 040 0 Auxílio alimentação 0401 10 301 0107 2141 33904600000000 4500 0 Auxílio alimentação 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 0040 Contratação por Tempo Determinado 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 4500 Co ntratação por Tempo Determinado CLÁUSULA DÉCI MA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e ac hado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 01 de junho de 20 22, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Raquel Mattje Prefeito Municipal Contratad a Testemunhas: Deise Maria Vogt Paulo Jair Costa Campana TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefe ito Municipal de Chapada ? RS, a Srta. Raquel Mattje , brasileir a, solteira , portador a da Identidade sob nº. 50893373 31 e CPF nº. 022.495.600 -05 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 147 /202 2. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constitu ição Federal. Chapada, 01 de junho de 202 2. Raquel Mattje