TERMO ADITIVO Nº 159 /202 3 CONTRATO N º 075/202 3 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Larissa Kintschner , já qualificados no Contrato nº 075/2023 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem retificar o documento original, em conformidade com a Lei Mu nicipal 4.257 /202 3, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Retifica a cláusula 4ª do Contrato nº 075/2023 , leia -se: O presente contrato vigorará de 07 de março de 2023 até 07 de março de 2024, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 12 (doze ) meses , a critério único e exclusivo da administração CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláu sulas e disposições do Contrato nº 075/20 23, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expre ssão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 14 de agosto de 20 23. Gelso n Miguel Scherer Larissa Kintschner Prefeito Municipal Con tratad a Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt