TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N º 074/2025 CONTRATO Nº 233/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 111/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 048/2024 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA - RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, CONTRATANTE e, de outro lado, a Sra. BRUNA KNOB , inscrita no CPF sob nº 030.985.950-60, e portadora da Cédula de Identidade nº 4108085459 SSP/RS, denominado CONTRATADA , com sede na Rua João Steffen, nº 800, Centro, na cidade de Chapada/RS, neste ato representada pela Sra, Bruna Knob, inscrita no CPF sob nº 030.985.950-60, portadora da Cédula de Identidade nº 4108085459 SSP/RS, resolvem, a partir do dia 29 de setembro de 2025, de acordo com art. 138, II, da Lei 14.133/2021, e conforme as cláusulas a seguir: Clausula Primeira ? Do Objeto O objeto do presente é o Termo de Rescisão Amigável Contrato nº 233/2024, devido a pedido da contratada por motivo de mudança de residência para outro município, ficando inviável a continuidade dos atendimentos, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração. Clausula Segunda ? Do Fundamento Legal O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 138, da Lei 14.133/2021. Clausula Terceira ? Da Rescisão Por força do presente Termo, as partes acordam com a Rescisão Amigável da Dispensa de Licitação nº 048/2024, estabelecendo a data de 29 de setembro de 202 5, para término da vigência contratual . Clausula Quarta ? Da Quitação Será assegurado a CONTRATADA o direito de percepção dos valores relativos a prestação de serviços até o término do Contrato em 29 de setembro de 2025, executadas glosas de valores decorrentes de sanções administrativas em curso e/ou que venham a ocorrer, ou outros eventuais inadimplementos de obrigações a cargo da CONTRATADA. Serão adotadas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administrativas e financeiras, inclusive, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 29 de setembro de 2025. GELSON MIGUEL SCHERER BRUNA KNOB Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Keith Natana Gris Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo de Rescisão nº 074/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a BRUNA KNOB