CONTRATO Nº 088 /20 21 PROCESSO N° 050 /20 21 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004 /20 21 Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 90 , Centro , CEP: 99.530 -000, Inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.220/0001 -79 , representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , com poderes que lhe são conferidos pela Lei Municipal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e R & S CONSULTORIA E ACESSORIA LTDA , empresa de consultoria e assessoria inscrita no CNPJ 19.039.909/0001 -81 , com sede na Rua 21 de Abril nº 286, Bairro Centro no município de Frederico Westphalen /RS, neste ato representada por sua sóci a, Diretor a Administrati va, Rosane Tres , portador a do CPF n° 494.160.570 -53 , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato d e Prestação De Serviços , nos termos e cláusulas seguintes. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo nº 050 /2021, e Inexigibilidade de Licitação nº 004 /20 21, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condiçõ es previstas no processo de inexigibilidade de licitação , e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes contratantes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a contratação de empresa técnica especializada para consultoria e assessoria à Secretaria Municipal de Assistência Social nas áreas de gestão financeira e de programas e capacitação de servidores. Cronogr ama da carga horaria presencial e a distância. Item Descrição Carga horaria Meses Valor mensal Valor total 01 Assessoria / Consultoria na área de Assistência Social 8 horas mensa is p resencial e a distância 10 meses RS 1.750,00 RS 17.500,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO O preço para o presente contrato é de R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta reais ), em 10 (dez) parcelas mensais, totalizando o valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais ), constante da proposta financeira, aceito pela CONTRATADA, en tendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a conclusão dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da dotação orçamentária : 1001 08 122 0029 2104 33903501000000 0001 E 44292.5 ASSES. E CONSULT CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado no 5º dia útil após transcorridos 30 (trinta) dias de serviço prestado, mediante apresentação de nota f isca l de prestação de serviços. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS No prazo de até 10 (dez ) meses, a contar da assinatura deste contrato a CONTRATADA deverá prestar os serviços de forma sucessiva, tanto na sede da contratada c omo da contratante, com vistas ao melhor aproveitamento técnico do objeto. O atendimento será por meio de consultas telefônicas, Skype e e -mail diariamente durante a vigência deste instrumento, podendo ocorrer visitas técnicas presenciais previamente agend adas. CLÁUSULA SEXTA - DO GESTOR DO CONTRATO Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 o Sr. Ademir Antônio Renner, Secretário Municipal da Assistência Social , a qual atestará a aceitabilidade dos serviços prestados. CLÁUSULA SÉTIMA - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA Os serviços oferecidos pela contratada são: a) Planejar, orientar e acompanhar a implantação da gestão do SUAS da Política de Assistência Social na secretaria de Assistência Social quanto a elaboração, implementação, execução e avaliação de programas, projetos e serviços no SUAS junto aos órgãos da adm inistração pública municipal; b) Assessoria Técnica com formação permanente e continuada dos trabalhadores das SUAS: c) Orientação aos programas e projetos relativos ao governo federal: planejamento, elaboração, coordenação, execução e avaliação de planos, pro gramas e projetos das equipes da gestão da Proteção Social Básica; Especial de média e alta complexidade. d) Orientar e acompanhar a implantação da vigilância social assistencial, conforme a Norma Operacional Básica/NOB/SUAS; Política Nacional de Assistência Social; e Lei Orgânica da Assistência Social; e) Assessoria técnica continuada ao que tange adequações e/ou elaborações de Projetos de Lei voltados para o desenvolvimento da política municipal de assistência social, conforme Constituição Federal, LOAS e out ras normas pertinentes, LDO anual e PPA da Assistência Social; f) Assessorar a elaboração dos Planos de Ações Anuais, relatórios de Gestão e Plano Plurianual da Assistência Social, atendendo a lei federal nº 8.742/93, atualizada pela lei 12.435/2011, em prol de assegurar os repasses financeiros advindos das esferas governamentais estaduais e federais; g) Assessoria técnica continuada junto a secretaria Municipal de assistência social para o desenvolvimento de projetos voltados para a área da assistência social com cursos profissionalizantes e oficinas de geração de trabalho e renda; h) Assessoria Técnica com formação permanente e continuada dos trabalhadores do SUAS: Orientação aos programas e projetos e Serviços relativos ao governo federal: planejamento, elabora ção, coordenação, execução e avaliação de planos, programas e projetos das equipes Proteção Social Básica PAIF e SCFV. i) Orientar a alimentação do banco de dados no sistema SUAS/WEB/SSA ? Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário; j) Orientar o Planejamen to, elaboração e execução do Plano de Ação Anual para o desenvolvimento de ações, serviços, projetos e programas com recursos do FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social) e recursos próprios; k) Orientar a Elaboração do Demonstrativo Físico Financeiro ?Pre stação de Contas das ações socioeducativas realizadas metas físicas junto ao sistema SUASWEB; l) Orientar no planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais, visando atender a lei de criação municipal do Fundo Municipal de Assistên cia Social; m) Assessoramento na elaboração em parceria com o departamento de contabilidade a prestação de contas do FMAS; -Orientar a execução orçamentária dos recursos financeiros provenientes do FMAS e FNAS e FEAS; n) Assessoria técnica continuada para os C onselheiros do CMAS; CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presen te contrato terá vigência por 10 (dez ) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA . CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1.Do s direitos: 1.1 . Da contratante : receber o objeto deste contrato nas condições avençadas. 1.2. Da contratada : perceber o valor ajustado na forma e na forma convencionada. 2. Das obrigações: 2.1. Da contratante : 2.1.1. Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato; 2.1.2. Permitir o bom relacionamento entre a empresa e o Município qua nto à tomada de decisão em assuntos pertinentes a entrega do bem. 2.1.3. Efetuar o pagamento do valor contratado conforme avençado, mediante apresentação de documentos fiscais hábeis e laudo de aceitabilidade do fiscal do contrato; 2.2. Da contratada: 2.2.1. Execução total dos serviços na forma ajustada; 2.2.2. Fornecimento da mão de obra e equipamentos, bem como pagamento de salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários e pelos demais encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do s serviços; 2.2.3. Dar total garantia quanto a qualidade dos serviços fornecidos nos termos da Lei que rege a matéria, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer serviços entregues comprovadamente fora das especifi cações técnicas determinadas pelo Setor Técnico de projetos; 2.2.4. Disponibilizar e orientar sobre o uso correto e fiscalizar a utilização de EPI?s (equipamento de proteção individual), especificados pelo Ministério do Trabalho para a função, a todos os seus servidores, responsabilizando -se integralmente por quaisquer acidentes de trabalho ocorridos; 2.2.5. Responsabilizar -se integralmente pelo quadro de funcionários, mantendo número suficiente de servidores para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das normas de segurança e saúde; 2.2.6. Arcar com toda e qualquer despesa de transporte funcionários, material, equipamento e ferramental necessários à execução do serviço; 2.2.7. Cust ear as despesas de manutenção, material de segurança, hospedagem, alimentação, uniforme, peças e acessórios; 2.2.8. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 2.2.9. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 2.2.10. Respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização por cujos encargos responderá unilateralmente; 2.2.11. Resp onsabilizar -se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidad e ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar; 2.2.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualiza do do contrato e até 50% (cinquenta por cento) para os acréscimos, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente; 2.2.13. Providenciar sinalização necessária com vista a segurança dos usuários das vias públicas, se for o ca so. 2.2.14. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato; 2.2.15. Permitir livre acesso dos servidores, dos órgãos ou entidades públicas, concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e ext erno, a seus documentos e registros contábeis referentes ao objeto desta licitação; 2.2.16. Propiciar, no local de execução da obra, os meios e as condições necessários para que a contratante possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de cont role externo. CLÁUSULA DÉCIMA ? GARANTIA A Empresa deverá responsabilizar -se totalmente quanto a qualidade do serviço, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado. Verificada a hipótese constante desta cláusula, a CONTRATADA, será notificada, sendo -lhe concedido prazo para atendimento. Não havendo qualquer manifestação, o CONTRATANTE providenciará a realização do serviço com o fornecimento do material, devendo seu valor ser indenizado pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? RESCISÃO CONTRATUAL Nos casos de rescisão fica assegurado a CONTRATADA o recebimento dos valores proporcionais aos serviços já prestados at é aquela data. Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou praz os; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início d o serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incor poração, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de a lta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desm obilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devid os pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspen são do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVII - descu mprimento do disposto no inciso V do artigo 27, sem prejuízo das s anções penais cabíveis . §1º. A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: I - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuí zo ao resultado: advertência ; II - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; III - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; IV - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contra tar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; V - Causar prejuízo material diretamente resultante da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contra tar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. §1º - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. §3 º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §4 º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA : DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapa da /RS, em 24 de maio de 20 21. MUNICÍPIO DE CHAPADA Gelson Migue l Scherer ? Prefeito Municipal CONTRATANTE R&S CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA Rosane Tres CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cl eci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 088 /2021 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e R&S CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA .