CONTRATO Nº 172 /2021 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeit o Municipal Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileir o, casado, CPF nº 373,193,530,91 , residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr . MARCOS LUCIANO PEREIRA , brasileir o, solteiro , funileiro chapeador , inscrit o no C PF nº 895.462.530 -49 e RG nº 33200464249917 ,SSP , residente e domiciliad o na Jú lio de Castilho s, n. 751 , neste município de Chapada - RS, doravante denominado Compromissário Financiado , e o Sr . JEAN PEREIRA , brasileir o, solteiro , funcionário pú blico , inscrit o no CPF 029.374.950 -79 e RG nº 1093417473 SSP RS , residente e domiciliad o na Rua Jú lio de Castilho s, n. 751 , no Município de Chapada - RS, doravante denominado Fiador, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residê ncia Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996 /201 9 e suas alterações que ?Cria o Fundo Municipal de Habita ção de Interesse Social ? FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compr omitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao s Compromissário s Financiado s para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a os Compromissári os Financiad os, financiamento na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais ) O valor financiado será utilizado para despesa com reformasse melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financi ado será pago pelo Compromissário Financiado em 35 (trinta e cinco parcelas mensais ), consecutivas, vencendo a primeira no dia 23 /12/2021 ,e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00(duzentos reais ), corri gidas anulamente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e em caso de atraso, incidirão juros de 1%(um por cento) ao mês e mais multa moratório de 5%(cinco por cento) § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Fina nciador e se compromete o Compromitente Financiado , a comparecer neste para realizar o pa gamento das referidas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato o u a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fi ca condicionada ao pagamento total do imóvel pelo s Compromissário s Financiado s, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o s Compromissário s Financiado s em cinco prestações con secutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas v incendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pl eito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serã o de conta e responsabilidade do s Compromissário s Financiado s. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecime nto comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmit ir-se -ão aos herdeiros do s Compromissário s Financiado s, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do s Compromissário s Financiado s todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrument o, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento po ntual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado , rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentári a: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784 .0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes v enha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemun has que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 22 de setembr o de 2021 . GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador MARCOS LUCIANO PEREIRA Compromissário Financiador JEAN PEREIRA Fiado r Testemunhas: ___________________________ ________________________________ ADEMIR ANTONIO RENNER PAULO JAIR COSTA CAMPANA CPF CPF Secretário da Assistência Social e Habitação Secretário da Administração ,