CONTRATO Nº 292 /202 2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2022 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno , inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , deno minado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa WAGNER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.974.937/0001 -00, estabelecida na Rua Padre Anchieta, nº 1.555, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado d o Rio Grande do Sul , neste ato representada por seu Representante Legal , Sr. Carlos Luiz Wagner , inscrito no CPF sob nº 373.186.750 -87 e portador da Cédula de Identidade 6023569087 SSP/RS, denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Pregão Prese ncial nº 051/202 2, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu res pectivo fu ndamento e finalidad e na consecução do objeto contratado, de scrito abai xo, constante do Processo Licitatório n º 164 /2022 , Pregão Presencial n º 051 /2022 , regendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 , Decreto Municipal n º 123/2019 e legislação pertin en te, assim como pelas condições do Edit al ref erido , pelos termos da proposta e pelas condiçõe s a seguir expressas, definidoras dos direitos, obriga ções e respo nsabilidades d as partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? OBJETO 2.1 Constitui objeto do presente co ntrato fornecimento de Gasolina Comum para uso e m veículos das diversas Secretarias do Município , confo rme segue: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR LITRO TOTAL 1 GASOLINA COMUM Litros 80.000 R$ 4,94 R$ 395 .200,00 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O valor total da presente contratação é R$ 395 .200,00 ( trezentos e noventa e cinco mil e duzentos reais) , sendo o valo r de R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro ) por litro . 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fisca l, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Banrisul , Agência 0584 , conta corrente 06. 012104.0 -7. 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas de verão se fazer aco mpanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.4. Ocorrendo atraso no pag amento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que v ier a substituí -lo. 3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro d e 2022. 3.6. A nota fis cal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.7. Os pagamentos ser ão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1 O atraso nos pagamentos acarre tará ao CON TRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Jur os de Poupança. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0201 04 122 0002 2003 33903001000000 0001 E 214.3 COMBUSTIV.E LUB 0301 04 122 0010 2004 33903001000000 0001 E 1766.3 COMBUSTIV.E LUB 0401 10 301 0107 2157 33903001000000 0040 E 6028.3 COMBUSTIV.E LUB 0401 10 302 0115 2006 33903001000000 0040 E 6904.3 COMBUSTIV.E LUB 0401 10 302 0115 2006 33903001000000 4011 E 74645.2 COM BUSTIV.E LUB 0401 10 304 0117 2125 33903001 000000 0040 E 9872.8 COMBUSTIV.E LUB 0701 04 122 0002 2023 33903001000000 0001 E 15727.9 COMBUSTIV.E LUB 0701 20 608 0087 2146 33903001000000 0001 E 18385.7 COMBUSTIV.E LUB 0703 17 512 0064 2026 33903001000000 000 1 E 20095.6 COMBUSTIV.E LUB 0703 20 609 008 2 2027 33903001000000 0001 E 20727.6 COMBUSTIV.E LUB 0801 12 122 0002 2028 33903001000000 0020 E 21579.1 COMBUSTIV.E LUB 0802 12 361 0099 2036 33903001000000 0020 E 24570.4 COMBUSTIV.E LUB 0805 12 306 0038 2030 33 903001000000 0001 E 30355.5 COMBUSTIV.E LUB 0807 27 812 0048 2046 33903001000000 0001 E 35439.2 COMBUSTIV.E LUB 0901 04 122 0002 2048 33903001000000 0001 E 36880.6 COMBUSTIV.E LUB 0902 17 511 0118 2007 33903001000000 0001 E 38712.6 COMBUSTIV.E LUB 0902 25 752 0058 2052 33903001000000 0001 E 40064.5 COMBUSTIV.E LUB 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 0001 E 40839.5 COMBUSTIV.E LUB 1001 08 122 0029 2104 33903001000000 0001 E 42526.5 COMBUSTIV.E LUB 1001 08 244 0119 2133 33903001000000 1180 E 46659.0 COMBUSTIV.E LUB 1003 08 243 0027 2152 3390300100000 0 0001 E 51109.9 COMBUSTIV.E LUB CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕE S 6.1 Dos Direitos 6.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições a vençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniad os. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Fornecer o objeto com as especificações, quantidades e praz os do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualific ação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitad o, do cumentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhista s, previden ciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações f iscai s decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidade s: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem pr ejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução cont ratual: mul ta diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do con trato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido d o contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis tração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: de claração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Adm inistração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contra to. 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quan do for o ca so . 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penali da de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O CO NTRATANTE p oderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas c láusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transfer ência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comp rovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta ) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.6 66/93; VI II. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. IX . Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 8.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA NO NA ? VIGÊ NCIA: 9.1. O presente instrumento terá vigência, a contar de 01 de janeiro de 202 3 e encerrando -se em 31 de dezembro de 202 3 ou até a aquisição total do referido objeto, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de a viso, notif icação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante t ermo aditivo e concordância de ambas as partes . CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr . Elo y Arty Auler e pelo CONTRATADO o Sr. Carlos Lui z Wagner . 10. 2. Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora Luciane Vogt , assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objet o descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e r ealizando di ligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência d e todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem ju stos e contra tados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada/RS, 20 de dezembro de 2022 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE WAGNER C OMÉRCIO DE COMBUS TÍVEIS LTDA Carlos Luiz Wagner CONTRATADO Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Keith Natana Gris Johann 018.0 86.150 -69 018.498.120 -47 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte int egrante e indissociável ao Contrato nº 292 /2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa WAGNER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA .