CONTRATO Nº 220 /2021 PROCESSO Nº 151 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 077 /20 21 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa SARANDI POÇOS ARTESIANOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 93.390.425/0001 -35 , com sede na Rua Arminio da Silva nº 1028, Bairro Centro, na cidade de Sarandi /RS , Estado do Rio Grande do Sul , neste ato represe ntada por seu sócio administrador , Sr. Carlos Roberto Cauz , inscrit o no CPF n º 235.168.790 -68 , e portador da Cédula de Identidade nº 5015282857 , SS P/RS, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 077 /20 21, Proc esso Licitatório n º 151 /20 21, e de conformidade com a Lei n º 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação Contratação emer gencial de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra para perfuração e revestimento de 01 (um) poço artesiano tubular, profunda 6? para captação de água subterrânea na localidade de Linha Bonita no interior do município, solicitado p ela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do município de Chapada/RS , conforme segue: Item Quant. Unid. Produto Valor unit. Valor Total 01 188 Metros de profundidade aproximado Perfuração tubular profunda 6.1/2? R$ 90,00 R$ 1 6.920 ,00 02 24 met ros Revestimento geomecânico 6.1/2? R$ 280,00 R$ 6.720,00 03 01 un Licença pévia para perfuração e taxas SIOUT R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 04 01 un Vedação e laje sanitária R$ 600, 00 R$ 600,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado n a cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 26.040,00 (vinte e seis mil e quarenta reais). A quantidade de metros de profundidade é aproximado podendo após a perfuração aumentar ou diminuir a metragem. O pagamen to se dará median te depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após envio de relatório de execução/conclusão do serviço acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pela fiscalização do serviço . §1 º Na nota fis cal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido qu e no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de execução do serviço é de até 10 (dez ) dias, a contar da assinatura deste instrumento . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, conter em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, n úmero da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a prestação do serviço está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0402 17 511 0060 1008 44905199010000 0001 E 13762.6 REDES DE AGUA CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a c ontar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situaçõe s a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º . Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º . Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro d o prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualq uer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte , sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Con trato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pela CONTRATADA o Sr. Carlos Roberto Cauz . CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Obras e Trâ nsito , Sr. Adilson Miguel Schneider . CLÁUSULA DÉCIMA PRI MEIRA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 151 /20 21, Dispensa de Licitação n º 077 /20 21 e Lei n º 8.666/93 , art. 24, inciso IV , e demais legislações pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 16 de novembro de 2 021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SARANDI POÇOS ARTESIANOS LTDA Carlos Roberto Cauz CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 220 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SARANDI POÇOS ARTESIANOS L TDA .