DECRETO Nº 020/2025 Regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e Considerando a Lei Federal n] 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que ?Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica?. DECRETA Art. 1º Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública Municipal de ensino dentro de todo o Ambiente Escolar, compreendendo salas de aula, bibliotecas, quadras esportivas, ambientes recreativos, pátios e demais dependências da escola. Parágrafo Único. Esta proibição também se aplica durante os intervalos, incluindo o recreio. Art. 2º Fica permitida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino, somente com autorização do professor regente para atividades pedagógicas e de pesquisa devendo ser esta atividade programada e com aviso prévio de no mínimo o dia anterior à atividade programada. Art. 3º Os aparelhos celulares e demais dispositivos eletrônicos, quando de posse do aluno, deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração, ou outra estratégia de preferência da equipe gestora da unidade escolar. Art. 4º Caso haja o descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto, o professor poderá advertir o aluno bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar que deverá recolher o dispositivo, fazendo a entrega do mesmo somente ao responsável legal do aluno. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SMEC editará ato normativo, se necessário, regulamentando este Decreto no que for omisso e no que entender necessário. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 14 de Fevereiro de 2025. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração