DECRETO Nº 038 /2020 Abre Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 60.000,00 e dá outras providências . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no Orçamento de 2020, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 3.065 de 23/12/2019, para a seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA DE OBRAS 0902 15 451 0058 1101 Praças e Jardins 0902 15 451 0058 1101 44905100000000 0001 Obras e Instalações 0902 15 451 0058 1101 44905200000000 000 1 Máquinas e Equipamentos VALOR R$ 60.000,00 Art. 2º. Servirá de recursos para a abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º, a redução da dotação orçamentária a seguir relacionada do Poder Executivo Municipal de Chapada - RS: 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 99 999 9999 9999 Reserva de Contingência VALOR R$ 60.000,00 Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de s ua publicação. Chapada/RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de março de 20 20 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração