CONTRATO Nº 269 /20 22 PROCESSO Nº 156 /20 22 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 079 /20 22 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padr e Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa S.L.CHIODI COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 04.487.355/0001 -08 , com sede na ROD . BR 285 , KM 337 , S/nº Bairro Rodovia - Carazinho /RS, neste ato representad o pel o administrador o Sr. Lu is Alberto da Silva, portador da Cédula de Identidade nº 5013975701 , SS P/RS e inscrito no CPF nº 325.657.390 -87 , denominado CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 079 /2022 , Processo Licitatório n º 156 /20 22, e de conformidad e com a Lei n º 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a aquisição de peças para o Caminhão VOLVO/VM330 6X2R, com plac as IVJ -0539, ano/modelo 2014/2014, chassi nº 93KK0S1C4EE148083, renavam nº 00997267380, cor branca, solicitado do pela Secretaria municipal de Obras e Trânsito do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 Un Amortecedor dianteiro da cabine 02 R$ 584,00 R$ 1.168,00 02 Un Amortecedor traseiro da cabine 02 R$ 1.760,00 R$ 3.520,00 03 Un Mola de suspensão da cabine parte dianteira 02 R$ 886,00 R$ 1.772,00 04 Un Bucha dianteira da cabine c/apoio 02 R$ 228,00 R$ 456,00 05 Un Bucha articulação da cabine 02 R$ 84,00 R$ 168,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 7.084,00 (sete mil e oitenta e quatro reais ). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente no Banco Banrisul agência 0518 conta corrente 0685071402 , em nome de S L Chiodi Comercio de Auto Peças Ltda , e será pago em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatur a, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso o corra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º Fica expres samente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUARTA: O prazo d e entrega dos produtos é de 30 (trin ta) dias, a contar da ordem de entrega do bem . CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 0001 E 40953.7 MATER IAL P/MANU CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 30 ( trinta ) dias a c ontar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situa ções a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dent ro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qu alquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste C ontrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pel o CONTRATAD O o Sr . Luis Alberto da Silva . CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do fiscal de contratos da Secretári a Municipal de Obras e Trânsito , Sr. Vilson Hilário Ker ber . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 156 /20 22, Dispensa de Licitação n º 079 /20 22 e Lei n º 8.666/93 , art. 24, inciso II, e demais legislações pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 09 de novembr o de 2 022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE S.L.CHIODI COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA Luis Alb erto da Silva. CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Munic ípio Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 269 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa S.L.CHIODI COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA .