CONTRATO Nº 135/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016 FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001-79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 SSP RS e CPF 354.948.240-04 denominado CONTRATANTE e MUNSLAFF PEVERADA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.358.081/0001-21, com sede na Av. Rio Grande, nº 499, bairro Vera Cruz, Município de Passo Fundo (RS) neste ato representada pelo Sr. Daniel Munslaff Peverada CI 8060531707 CPF 761.389.250-68, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Edital de Pregão nº 013/2016, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabe lecido das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? O presente contrato tem como objeto a aquisição pela CONTRATANTE e fornecimento pelo CONTRATADO dos seguintes Materiais/Equipamentos destinados a Secretaria de Saúde, nas quantidades, especificações, marca e valores relacionados abaixo: Item Qtde Un Descrição Valor unit Valor total 01 01 Un 01 (uma) Autoclave Horizontal de Mesa, capacidade de mínimo 10 litros, máximo 75 litros, modo de operação digital, câmara de esterilização de aço inoxidável; Marca: Stermax. 2.100,00 2.100,00 02 01 Un 01 (uma) Autoclave Horizontal de Mesa, capacidade de mínimo 30 litros, máximo 75 litros, modo de operação digital, câmara de esterilização de aço inoxidável; Marca: Stermax. 2.670,00 2.670,00 VALOR TOTAL R$ 4.770,00 (Quatro mil, setecentos e setenta reais) CLÁUSULA SEGUNDA ? Os equipamentos/matérias, relacionados na cláusula primeira totalizam para este instrumento o valor R$ 4.770,00 (Quatro mil, setecentos e setenta reais) e serão pagos pela CONTRATANTE ao CONTRATAD O em até 15(quinze) dias após a entrega dos equipamentos acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência dos matérias/equipamentos ; § 1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA ? O CONTRATADO terá prazo máximo de 20(vinte) dias, contados da data de assinatura do presente Termo Contratual, para entregar os equipamentos/materiai s, nos Postos de Saúde tanto no Interior do Município bem como na cidade; locais esses a ser indicado pela Administração Pública. CLÁUSULA SEXTA- O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura dos equipamentos, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo nº do Pregão, nº do Contrato firmado entre as partes e nº da Proposta, sendo esse nº 13973.429000/1140-01. CLÁUSULA SÉTIMA ? A despesa com a aquisição dos equipamentos para o exercício de 2016, está prevista na seguinte dotação orçamentár ia: 0401 10 301 0107 1005 44905200000000 4931 0 99912.1 Equipamentos. CLÁUSULA OITAVA ? O presente instrumento terá vigência durante o ano fiscal de 2016, contados da data em que for firmado, e encerrando-se com a entrega e o pagamento total das mercadorias relacionadas na cláusula primeira e após o encerrado o prazo de garantia dos equipamentos, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo entretanto ser prorrogado e aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA NONA ? Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I ? Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito; II ? A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III ? Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV ? Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo Contratante, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pelo Con tratado o Sr. Daniel Munslaff Peverada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 011/2016 aos Decretos Municipais nº 061/2005 e nº 090/2006, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. C hapada/RS, 24 de Maio de 2016. Carlos Alzenir Catto Daniel Munslaff Peverada Prefeito Municipal Sócio Proprietário Contratante Contratado Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral