1 CONTRATO Nº 244 /2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2022 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 01.985.366/0003 -91, com sede à Rodovia BR 101, n° 9245 Km 122,4 ? Galpão B ? Sala 25, Bairro Cidade Nova, na cidade de Itajaí/SC, neste ato represent ada pelo seu representante legal, Sr. Adilson de Azevedo , CPF 065.872.618 -84 , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 030/2022, na Lei nº 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referid o, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos e utensílios médico -hospitalares para ambulância Se mi UTI , para a Secretaria Municipal da Saúde , com as seguintes características: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR 26 Aspirador Portátil para uso em emergência com autonomia mínima de 45 minutos, bateria 12v. Silencioso e de manuseio simples. Recipiente com capacidade para 1,2 litros. Aspiração de ao menos 30 Ipm. Carregador/Fonte 115 Vca. Filtro bacteriano. Sistema de vácuo através de diafragma. Bateria interna de 12Vcc, selada de chumbo ácido. Vácuo: ao menos 525mmHg e reduzida de 120mmHg para uso pediátri co (regulável). Válvula automática de nível para evitar transbordamento. Chassi/carcaça em espuma para proteção do equipamento contra impactos. Peso máximo com bolsa de 3,5 Kg. Acompanha: - 01 (uma) bateria recarregável interna. (S- SCORT 3) - 01 (uma) fon te de alimentação CA. - 01 (um) recipiente de 1,2 litro. - 01(uma) bolsa em vinil para proteção e transporte. - 01 (um) tubo de vinil com no mínimo 1,8 m. - 01 (uma) ponta de sucção Deverá ser fornecido treinamento presencial em no mínimo 2 turnos em dias altern ados nas unidades de saúde onde serão 01 R$ 7.093,00 2 disponibilizados os equipamentos. Garantia de 1 (um) ano para o equipamento contra defeitos de fabricação; CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento dos equ ipamentos é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogável por igual período e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 308, em horário de expediente da Secretaria, sendo das 08:30 às 11:30 ? 13:30 às 17:00. A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de frete. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente cont rato, a importância de R$ 7.093,00 (sete mil e noventa e três reais) . CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco do Brasil, Agência 0722 -6, Conta Corrente 49384 -8. §1 º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso , retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua assinatura podendo ser prorrogável por ig ual período, encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrog ado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3 0401 10 301 0010 1124 44905208000000 4011 E 74915.0 APAR.E QUIP.UTEN CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia constante nas formas previstas no artigo 56, §1º da Lei nº 8.666/93, mas apresentou garantia de 01 (um) ano para o item 26, contra defeitos de fabricação. CLÁU SULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das obrigações Constituem obri gações do CONTRATANTE: I - efetuar o pagamento ajustado; e II - dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: I - entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do p resente contrato. II - manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que compro vem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; IV - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da ex ecução do presente contrato; CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: I - deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; II - manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; 4 III - deixar de manter a proposta (r ecusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; IV - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecuçã o e sem prejuízo ao resultado: advertência; V - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% s obre o valor atualizado do contrato; VI - inexecução parc ial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contrato; VII - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contrata r com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; VIII - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar co m a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do a rt. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarre ta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vincul ado ao Edital de Pregão nº 041/2022, Pregão Presencial nº 030/2022 aos Decreto Municipal 123/2019, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO 5 A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços será realizada pelo Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal da Saúde, Sra. Cláudia Silvana Artmann. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento, em 04 (q uatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos . Chapada/RS, 28 de setembro de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA Adilson de Azevedo CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steff en OAB/RS n° 67.892 Procurador -Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 244 /2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA