CONTRATO N º. 272 /20 22 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si cel ebram o Município de Chapada e a Sr ta. Lidiane Deconto Baldasso , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 4.166/2022 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRA TANTE e a Sr ta. Lidiane Deconto Baldasso , brasileir a, CPF nº. 042.211.230 -52 , residente e domiciliad a na cidade de Chapada - RS , dorav ante identificad a por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa at ender necessidade temporária de excepciona l interesse público, sendo que a contratad a trabalhar á para o CONTRATANTE na função Médica Veterinária , conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.166/2022 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima men cionad o e prestado, a CONTRATAD A perceberá remuneração de R$ 3.225,40 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) mensais e vale alimentação no valor de R$ 11,22 (onze reais e vinte e dois centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2 019, revisada pela Lei nº 4.150/2022 e Lei 4.196/2022 . 2.1 ? Além dos vencimentos a CONTRATADA , fará jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo de 4 0 % ( quarenta por cento) sobre a remuneração os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Té cnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, adotado pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais . CLÁUSULA TERCEIRA Caso a remuneração do contratado ultrapasse o teto - constitucional (remuneração do Prefeito Municipal), incidirá na espécie o abate -teto . CLÁUSULA TERCEIRA - A J ornada de trabalho d a CONTRATAD A será de até 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O pre sente contrato vigorará de 17 de novembro de 20 22 a 11 de abril de 20 23. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATA NTE, sem que a CONTRATAD A caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabal hados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de adve rtência e suspensão a CO NTRATAD A nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado . 07 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 0703 20 609 0082 2027 0703 20 609 0082 2027 31900400000000 0001 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinad o pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 17 de Novembro de 20 22, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Lidiane Deconto Baldasso Prefeito Municipal Contratad a Te stemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefe ito Municipal de Chapada ? RS, a Srta. Lidiane Deconto Baldasso , brasileir a, solteira , portador a da Identidade sob nº. 1112139454 e CPF nº. 042.211.230 -52 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 272/2022 . Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Fed eral. Chapada, 17 de novembro de 202 2. Lidiane Deconto Baldasso