CONTRATO N º 029 /202 2 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sr a. Débora Souza da Silva Capitani , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal n º. 4.140 /2021 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito em Exercício , Sr. Moacir Antônio Grethe , brasileiro, casado, CPF nº. 429.020.100 -87 , reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CO NTRATANTE e a Sr ta. Débora Souza da Silva Capitani , brasileir a, CPF nº. 030.849.970 -04 , residente e domiciliad a neste município de Chapada -RS , dorav ante identificado por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CO NTRATO visa atender necessidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que o contratada trabalh ará para o CONTRATANTE na função Servente , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.140 /202 1. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima men cionado e prestado, A CO NTRATAD A perceberá remuneração de R$ 1.190,34 (um mil, cento e noventa reais e trinta e quatro centavos) . 2.1 ? Além dos vencimentos A CONTRATAD A, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo de 4 0 % ( quarenta por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Munic ipais. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d a CONT RATADA será de 40 (quarenta ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 08 de fevereiro de 20 22 até 08 de agosto de 202 2, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 06 (seis) meses , a critério único e exclusivo da administração. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CON TRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão a CONTR ATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Le i Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0802 12 361 0046 2033 MANUT. ENS. FUNDA 0802 12 361 0046 2033 31900499060000 0020 E 22371 -9 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o For o da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai ass inado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 08 de fevereiro de 202 2, Gabinete do Prefeito Municipal. Moacir Antônio Grethe Débora Souza da Silva Capitani Prefeito Municipal Co ntratad a Testemunhas: Deise Maria Vogt Eroni Maier de Andrade TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Débora Souza da Silva Capitani , brasileir a, casada , portador a da Identidade sob nº. 1111818231 e CPF nº. 030.849.970 -04 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 029 /202 2. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, in ciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 08 de fevereiro de 202 2. Débora Souza da Silva Capitani