CONTRATO Nº 216 /202 1 PROCESSO Nº 147 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 076 /202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre An chieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denomin ado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa DALTRO AECIO HERBERT ME , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.072.980/0001 -66 , com sede na Rua Antônio Cobalchini nº 869, Bairro Aparecida ? Chapada/RS , CEP: 99.530 -000 , neste ato repres entada pela Sr. Daltro Aecio Herbert , portador da Cédula de Identidade nº 8077124413 SSP/RS , e inscrito no CPF nº 005.955.480 -08 , denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 076 /202 1, proveniente do Processo Licitatório nº 147 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o II e demais legislações pertin entes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição d e 02 (dois) Transmissor de nível d?água sem fio, alcance de 3.000 (três mil) metros em água aberta sem obstáculo e interferência eletromagnética para o Distrito de São Miguel e Linha São Roque , solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde do município d e Chapada/RS, conforme especificações a seguir: ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 01 02 PAR DE TRANSMISSORES DE NÍVEL DE ÁGUA SEM FIO COM 3.000 mt. R$ 2.800,00 R$ 5.600,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) . O pagamento será efetuado no prazo máximo de 20 (vinte ) dias, mediante o recebimento dos produtos e a respectiva nota fiscal do obj eto deste contrato , devidamente aprovad a por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrume nto, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO se compromete a ofertar garantia de reparo proveniente de vício s de qualidade, quantidade, funcio namen to, entre outros , de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de ent rega do produto, assim como prestar assistência técnica quando necessário e devidamente solicitado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA: O prazo de entrega do referido objeto é de 30 ( trinta ) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA Q UINTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do em penho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA SEXTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 040 2 17 511 0060 200 7 33 90 3024 000000 00 01 E 14030.9 MATERIAL P/MANU CLÁUSULA SÉTIMA: A vigê ncia do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA OITAVA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentr e outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a pr oposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA NONA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRA TADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terce iros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: São responsávei s pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Daltro Aecio Herbert . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, através da Secretári a, Sr a. Odete Maria Guareschi . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 147 /202 1, Dispensa de Licitação nº 076 /202 1, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, i nciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCI MA TERCEIRA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o prese nte instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 10 de novemb ro de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE DALTRO AECIO HERBERT ME Daltro Aecio Herbert CONTRA TADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indiss ociável ao Contrato nº 216 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa DALTRO AECIO HERBERT ME .