DECRETO Nº 032 /201 9 Desdobramento contábil de Despesa Orçamentária constante do orçamento Municipal do Poder Executivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas p ela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o desdobramento contábil de uma Despesa de Natureza Orçamentária para o exercício de 2019, instituído pela Lei Orçamentária Anual nº 2981 de 26/12/ 2018, com as seguintes classificações orçamentárias: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0802 12 361 0046 2033 Manutenção Ensino Fundamental 0802 12 361 0046 2033 33903200000000 0001 Material, bens e Serviços TOTAL R$ 12.000, 00 0802 12 361 0052 2118 EJA 0802 12 361 0052 2118 33903200000000 0001 Material, bens e serviços TOTAL R$ 4.000,00 0802 12 367 0052 2103 Educação Esp. Fundamental 0802 12 367 0052 2103 33903200000000 0001 Material, bens e serviços TOTAL R$ 4.000,00 0803 12 365 0041 2109 Manutenção Pré -Escola 0803 12 365 0041 2109 33903200000000 0001 Material, bens e serviços TOTAL R$ 10.000,00 0803 12 367 0052 2116 Educação Esp. Pré -escola 0803 12 367 0052 2116 33903200000000 0001 Material, bens e serviços TOTAL R$ 4.000,00 0804 12 365 0051 2041 Manutenção Creches 0804 12 365 0051 2041 33903200000000 0001 Material, bens e serviços TOTAL R$ 9.000,00 0804 12 367 00 52 2117 Educação Esp. Creche 0804 12 367 0052 2117 33903200000000 0001 Material, bens e serviços TOTAL R$ 9.000,00 Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura do desdobramento das despesas orçamentárias de que trata o Art. 1º a redução da dotação a seguir relacionada do Poder Executivo de Chapada - RS, a seguir relacionada. 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0801 12 122 0002 2028 Manutenção Secretaria Educação 0801 12 122 0002 2028 33903200000000 0001 Material, ben s e serviços TOTAL R$ 52.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de març o de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração