DECRETO N º 210/2020 ABRE CREDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 NO VALOR DE R$ 25.000,00. O Prefeito Municipal de CHAPADA, estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõe s legais, considerando o disposto no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, nos artigos 40, III e artigo 44 da Lei Federal 4320, de 1964, Lei Federal 14017 Lei Aldir Blanc e Decreto Federal Portaria 10464, bem como no Decreto Municipal de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo corona vírus (COVID -19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para enfrentamento dos riscos de contágio da doença, D E C R E T A Art. 1 º - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020 aprovado conforme Lei Orçamentária Anual - LOA numero 3.065 de 23/12/2019, o crédito extraordinário no valor total de R$ 25.000,00 com as seguinte s classificações orçamentárias: 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 08 06 13 392 0054 2043 33 9045 00000000 1192 Sub venções Econômicas Art. 2º - Nos termos do inciso 4º do artigo 43 da Lei Federal 4320/1964, para fins de apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiros de 2020, deverão ser deduzidos os valores dos créditos extraordinários recebidos de qu e trata o artigo 1º deste decreto. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data d a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser dado conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo do Município de Chapada , RS. Chapada (RS), Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 d e Dezembro de 2020 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração