CONTRATO Nº 249 /202 2 PROCESSO Nº 141 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070 /202 2 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denomina do CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa TECSS ? TECNOLOGICA A SERVIÇO DA SAÚDE LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.356.085/0001 -21 , com sede na Avenida na AV. Luiz Manoel Gonzaga nº 351, sala 802, Bairro Petrópolis, Port o Alegre/RS, CEP: 90.470 -280 , neste ato representada pela Sr a. Jonas Ferreira Rocha , portador da Cédula de Identidade nº 1066186253 SSP/RS, e inscrita no CPF nº 021.915.347 -75 , denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 070 /202 2, proveniente do Processo Licitatório nº 141 /202 2, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o IV e demais legislações pertin entes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Co nstitui objeto do presente contrato a aquisição de Sonda para Alimentação Enteral ? Sonda de Gastrostomia, de material silicone, com balão, medindo 16FR x 3 .0 cm, para suprir as necessidades de 01 (um) paciente, conforme solicitação Secretaria Municipal da Saúde , conforme especificações a seguir: ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA R$ TOTAL 01 01 Sonda para Gastrostomia medindo 16FR x 3 .0 cm, a nível de pele, em silicone, transparente, com fita radiopaca ao longo do seu comprimento. Balão de silicone par a fixação interna, válvula para enchimento do balão e dispositivo anti refluxo. Sistema de trava para conexão de sondas extensoras para alimentação. Halyard (Avanos) R$ 2.415,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza pa ra este instrumento o valor de R$ 2.415,00 (dois mil quatrocentos e quinze reais). O pagamento será efetuado no prazo máximo de 20 (vinte ) dias, mediante o recebimento dos produtos e a respectiva nota fiscal do obj eto deste contrato , devidamente aprovada p or servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto deste . §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impost os, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO se compromete a ofertar garantia conforme fabricante, que nos informa ser de 30 dias contra defeitos de fabricação c omprovadas após análise técnica contados da data de entrega do produto, assim como prestar assistência técnica quando necessário e devidamente solicitado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA: O prazo de entrega do referido objeto é de 10 (dez ) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA Q UINTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contend o, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA SEXTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista n a seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2141 33903036000000 0040 E 4986.7 MATERIAL HOSPIT CLÁUSULA SÉTIMA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA OITAVA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e n ão cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA NONA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artig os 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sr a. Odete Maria Guareschi ; e pelo CONTRATADO a Sr. Jonas Ferreira Rocha. CLÁUS ULA DÉCIMA PRIMEIRA: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de contrato da Secretaria Municipal da Saúde, Sr a. Claudia Silvana Artmann . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 141 /202 2, Dispensa de Licitação nº 070 /202 2, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, inciso IV e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente i nstrumento, em 05 (cinco ) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada - RS, 05 de ou tubro de 202 2. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE TECSS ? TECNOLOGICA A SERVIÇO DA SAÚDE LTDA Jonas Ferreira Rocha CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dra. Janaína Sturmer OAB/RS: 81.526 Procurador a Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 249 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa TECSS ? TECNOLOGICA A SERVIÇO DA SAÚDE LTDA .