PORTARIA Nº 15 8/20 22 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação , para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de revisão de 100 horas da Moto Niveladora, e revisão de 100 horas da Pá Carregadeira e revisão de 100 horas do Rolo Compactador, revisões conforme manual de assistência técnica no período de garantia compreendendo peças, óleos, filtros e toda a mão -de -obra e despesas de deslocamentos para os serviços, dos equipamentos da Secretária de Obras e Trânsito do município de Chapada/RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão , desig nados através da Portaria n° 095 /20 21, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação , para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de revisão de 100 horas da Moto Niveladora GR1803BR marca XCMG, Chassi nº XUG18031PMPB00454, e revisão de 100 horas da Pá Carregadeira LW300KV marca XCMG, Chassi nº XUG0300VLMPB02117, e revisão de 100 horas do Rolo Compactador XS123PDBR marca XCMG, Chassi nº XUG01231PMAE00543, revi sões conforme manual de assistência técnica no período de garantia compreendendo peças, óleos, filtros e toda a mão -de - obra e despesas de deslocamentos para os serviços, d os equipamentos da Secretária de Obras e Trânsito do município de C hapada/RS. Após, encaminhem -se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38 , da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 15 de Março de 20 21. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração