CONTRATO Nº 011/2020 PROCESSO Nº 083 /2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020 /2019 O MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0 001 -79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , denominado CONTRATANTE e, a empresa DIONE LUIS THEISSEN , inscrita no CNPJ so b nº 18.762.448/0001 -08 , com sede na Rua Ernesto II Martineli , n º 169 , Bairro São Cristóvão , Ronda Alta /RS, neste ato representada pelo Sr. Dione Luis Theissen , portador da Cédula de Identidade nº 2108470671 e inscrito no CPF nº 027.887.880 -61 , denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato mediante o estabelecido das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa para prestação de serviço de instrução (aulas) de acordeon/gaita, para crianças e adolescentes, entre 9 a 16 anos, residentes no município. A contratada deverá cumprir uma carga horária de 05 (cinco) horas semanais, em no mínimo 4 (quatro) encontros mensais (turnos manhã e tarde), totalizando no mínimo 20 (vinte) horas mensais . As aulas deverão ser ministradas na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, ou local a ser indicado pela mesma, dentro da sede do município . Os instrumentos musicais utilizados na prestação dos serviços serão de responsabilidade do aluno. O contratado deverá ter disponibilidade para participar de eventos culturais e escolares realizados no Município e fora do Município, quando for o caso, mediante convocação expedida pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. CLÁUSULA SEGUNDA Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá o valor mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) , totalizando R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) anual, que será pago pela CONTRATANTE até o décimo dia do mês subsequente, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. A nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato, número do processo e número da Dispensa de Licitação. CLÁUS ULA TERCEIRA O pra zo de vigência do contrato será de 11 (onze) meses a contar de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0806 13 392 0054 2045 3390390500000 0001 E 32 367.5 SERVIÇOS TÉCNIC. CLÁUSULA QUINTA A CONTRATADA deverá: I. executar fielmente o objeto do presente contrato; II. responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem com o por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III. apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previden ciários; IV. zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado; V. responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; VI. reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; VII. manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qual ificação exigidas no processo licitatório. CLÁUSULA SEXTA A CONTRATANTE deverá: I. efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados ; II. determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma es tipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III. designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA SÉTIMA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(c inco) dias para alegar o que entender de direito; II. A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Le i nº 8.666/93; IV. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA Cabe ao contratante, a seu critério e através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, pela Supervisora de Ensino, a Sra. Sandra Bays, exercer ampla, irrestrit a e permanente fiscalização da prestação de serviço contratado. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscaliza ção do CONTRATANTE em nada restringe a re sponsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLÁUSULA NONA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, co mo competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual te or e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 22 de janeiro de 20 20 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE Dione Luis Theissen Dione Luis Theissen MEI CONTRATADO Testemunhas: Stefânia Gr assi de Oliveira Cassia Vanuza Strauss 029.656.920 -88 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município