PORTARIA Nº 475/2022 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalid ade de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, para aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos e móveis, para uso nas secretarias do município de Chapada -RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 123/2019, determina que o encarregado do Setor de Lic itações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitat ório na modalidade de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, para a aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos e móveis , para uso nas secretarias do município de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 03 de novembro de 202 2 Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração