LEI Nº 4. 235/202 2 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das at ribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 55 -III da Lei Orgânica, sanciona a seguinte: LEI CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abran gendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maiori a do capital social com direito a voto. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 64.220.117,57 (sessenta e quatro milhões duzentos e vinte mil cento e dezessete reais cinquenta e sete centavos) Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL 1 ? RECEITAS CORRENTES R$ 37.801.750,00 R$ 30.293.300,00 R$ 68.095.050,00 Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria R$ 5.292.950,00 R$ 110 .050,00 R$ 5.403.000,00 Receita de Contribuições R$ - R$ 1.680.000,00 R$ 1.680.000,00 Receita Patrimonial R$ 819.500,00 R$ 5.629.500,00 R$ 6.449.000,00 Receita Agropecuária R$ - R$ - R$ - Receita Industrial R$ - R$ - R$ - Receita de Serviços R$ 1.186.400,00 R$ 9.100,00 R$ 1.195.500,00 Transferências Correntes R$ 30.470.000,00 R$ 22.674.200,00 R$ 53.144.200,00 Outras Receitas Correntes R$ 32.900,00 R$ 190.450,00 R$ 223.350,00 2 ? RECEITAS DE CA PITAL R$ - R$ 637.767,57 R$ 637.767,57 Operações de Crédito Internas R$ - R$ - R$ - Operações de Crédito Externas R$ - R$ - R$ - Transferências de Capital R$ - R$ - R$ - Alienação de Bens R$ - R$ - R$ - Outras Receitas de Capital R$ - R$ 637.767,57 R$ 637.767,57 7 ? RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ - R$ 3.070.000,00 R$ 3.070.000,00 9 ? DEDUÇÕES DA RECEITA R$ 199.700,00 R$ 7.383.000,00 R$ 7.582.700,00 TOTAL R$ 37.602.050,00 R$ 26.618.067,57 R$ 64.220.117,57 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 64.220.117,57 ( sessenta e quatro milhões duzentos e vinte mil cento e dezessete reais cinquenta e sete centavos ) sendo: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 41.1 48.029,90 (quarenta e um milhões cento e quarenta e oito mil vinte e nove reais noventa centavos); II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 23.072.087,67 (vinte e três milhões setenta e dois mil oitenta e sete reais sessenta e sete centavos); Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL 3. DESPESAS CORRENTES R$ 34.630.027,67 R$ 22.664.800,00 R$ 57.294.827,67 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 13.954.6 37,67 R$ 18.808.900,00 R$ 32.763.537,67 3.2 - Juros e Encargos da Dívida R$ 800.000,00 R$ - R$ 800.000,00 3.3 - Outras Despesas Correntes R$ 19.875.390,00 R$ 3.855.900,00 R$ 23.731.2 90,00 4. DESPESAS DE CAPITAL R$ 2.439.450,00 R$ 1.033.967,57 R$ 3.473.417,57 9.9 - Reserva de Contingência R$ 532.572,33 R$ - R$ 532.572,33 9.9 ? Reserva de Contingência do RPPS R$ - R$ 2.919.300,00 R$ 2.919.300,00 TOTAL R$ 37.602.050,00 R$ 26.618.067,57 R$ 64.220.117,57 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos da Lei Municipal nº 4.221/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Or çamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorizaçã o para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: I ? Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30 % da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a fin alidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observado o disposto da Lei Municipal Nº 4.221 /2022, que d ispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023; b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2023 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/des tinações de recursos; c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos. II - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar novos códigos de recur so vinculados, por decreto executivo, e transferir recursos, desde que os desdobramentos sejam vinculados ao mesmo elemento de despesa e projeto/atividade ou operações especiais, sem observância de limite. III ? Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30 % de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que se jam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orça mentária através de créditos especiais. Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, e sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforç o de: I ? De dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 ? Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II ? Dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 ? Juros Sob re a Dívida por Contratos, 22 ? Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 ? Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 ? Sentenças Judiciais; III ? dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de b ens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023. Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibili zadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos da Lei Municipal Nº 4.221/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentá rias para o exercício financeiro de 2023 em conformidade com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º da referida Lei. Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9 o, § 4 o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alteraç ões nos código e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá -los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Es tado (TCE -RS). Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada/RS, Gabin ete do Prefeito Municipal, em 28 de Dezembro de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Registre -se e Publique -se. ELOY ARTY AULER Secretário Munici pal da Administração MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA LRF Art. 5º, inciso V Lei de Diretrizes Orçamentárias, art. 59 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRI O VALOR DA RENÚNCIA EM 2023 FORMA DE COMPENSAÇÃO IPTU Desconto concedido Proprietários de imóveis urbanos R$ 67.000,00 Vide observação abaixo Taxas Desconto concedido Munícipes em geral R$ 92.400,00 Vide observação abaixo Contrib .de Melhoria Desconto concedido Munícipes em geral R$ 1.000,00 Vide observação abaixo Serviços e outros Desconto concedido Munícipes em geral R$ 35.150,00 Vide observação abaixo Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os v alores serão objeto de renúncia fiscal de receita nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF. A concessão de incentivos fiscais é um instrumento que visa, entre outros objetivos, fomentar o desenvolvimento econômico do Município, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per capit a da população. Já os benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da sociedade do pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso po de -se afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos econômicos e sociais. Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo aumento de receita, p roveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição , pois a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas. MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPENSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LRF Art. 5º, inciso V EVENTO Valor Previsto 2023 Aumento Permanente da Receita (1) (R$ 2.602.798,54) (-) Transferências ao FUNDEB R$ 72 7.709,84 IMPACTO DE NOVAS DOCC (2) (R$ 3.009.618,14) - Relativas a Pessoal e Encargos Sociais (R$ 843.333,10) - Relativas a Outras Despesas Correntes (R$ 2.166.285,04) - Margem Líquida de Expansão de DOCC (1 ? 2) R$ 1.134.529,44 MUNICÍPIO D E CHAPADA/RS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE E ATUALIZAÇÃO DAS METAS FISCAIS LRF Art. 5º (A) - RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL ESPECIFICAÇÃO METAS FISCAIS FIXADAS NA LDO PARA 2023 VALORES PREVISTOS NA LEI DE ORÇAMENTO Receitas Totais Previstas R$ 59.138.136,02 R$ 61.150.117,57 Receitas Primárias Previstas (1) R$ 54.552.263,70 R$ 54.345.617,57 Despesas Totais Previstas R$ 58.896.149,59 R$ 60.349.417,57 Despesas Primári as Previstas (2) R$ 57.316.149,59 R$ 58.336.717,57 Resultado Primário Previsto (1 ? 2) (R$ 2.763.885,89) (R$ 3.991.100,00) (B) - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ESPECIFICAÇÃO METAS FISCAIS FIXADAS NA LDO PARA 2023 VALORES PREVISTOS NA LEI DE ORÇAMENTO Receitas Previdenciárias Totais Previstas R$ 8.189.867,66 R$ 9.705.000,00 Receitas Primárias Previdenciárias Previstas (1) R$ 4.873.470,29 R$ 4.405.000 ,00 Despesas Previdenciárias Totais Previstas R$ 8.189.867,66 R$ 9.603.000,00 Despesas Primárias Previdenciárias Previstas (2) R$ 8.189.867,66 R$ 9.603.000,00 Resultado Primário Previsto para o RPPS (1 ? 2) (R$ 3.316.397,37) (R$ 5.198.000,00) (C) ? CONSOLIDAÇÃO GERAL (A + B) ESPECIFICAÇÃO METAS FISCAIS FIXADAS NA LDO PARA 2023_ VALORES PREVISTOS NA LEI DE ORÇAMENTO Receitas Totais Previstas R$ 67.328.003,68 R$ 70.855.117,57 Receitas Primárias Previstas (1) R$ 59.425.733,99 R$ 58.750.617,57 Despesas Totais Previstas R$ 67.086.017,25 R$ 69.952.417,57 Despesas Primárias Previstas (2) R$ 65.506.017,25 R$ 67.939.717,57 Resultado Primário Previsto (1 ? 2) (R$ 6.080.283,26) (R$ 9.189.100,00) MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA POR FONTES (LRF art. 12 e Lei nº 4.320/64, art. 22, III ) ES P EC IF IC AÇ ÃO Arrecad. 2019 Arrecad. 2020 Arrecad. 2021 Estimada 2022 Prevista 2023 Projetado 2024 Projetado 2025 R EC . C OR R ENTES 46.345.88 6,73 48.888.62 1,69 58.620.534, 97 62.815.49 5,19 68.095.050, 00 71.674.945, 25 76.118.072, 05 IMP OS TOS , TAXAS E C ONTR .DE MELHOR IA 2.930.242, 06 4.106.499, 67 4.510.816,7 4 5.228.991, 55 5.403.000,0 0 5.607.925,9 6 5.760.547,8 2 R EC . C ONTR IB U IÇ ÕES 1.511.662, 58 1.568.242, 85 1.696.548,7 9 1.722.915, 14 1.680.000,0 0 1.720.505,9 1 1.798. 460,0 8 R EC . P ATR IMON IAL 5.614.565, 40 2.765.952, 70 2.087.392,8 4 4.184.205, 83 6.449.000,0 0 6.792.890,3 5 7.136.610,6 0 R EC . AGR OP EC UÁR IA - - - - - - - R EC . INDUS TR IA IS - - - - - - - R EC . S ER VIÇ OS 897.000,6 4 961.646,9 0 1.436.519,8 7 1.145.545, 32 1.195.500,0 0 1.259.249,5 6 1.322.967,5 9 TR ANS F. C OR R ENTES 35.195.00 0,53 39.268.61 0,57 48.578.424, 28 50.388.62 8,60 53.144.200, 00 56.050.787, 38 59.845.808, 47 OUTR AS R EC . C OR R . 197.415,5 2 217.669,0 0 310.832,45 145.208,7 6 223.350,00 243.586,10 253.677,50 R EC . DE C AP ITAL 4.142.389, 4.635.349, 1.284.521,8 1.208.676, 637.767,57 665.155,23 691.234,66 34 69 9 96 R EC . C OR R ENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS 2.836.649, 14 3.928.806, 53 3.269.933,1 8 3.284.404, 65 3.070.000,0 0 3.109.182,7 0 3.243.410,2 3 R EC . DE C AP ITAL INTRA ORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - (-) DED UÇ ÕES DA R EC EITA - 5.603.599, 32 - 6.094.069, 30 - 7.798.506,4 7 - 8.103.006, 60 - 7.582.700,0 0 - 8.836.613,1 3 - 9.257.729,2 2 T O T A L 47.721.32 5,89 51.358.70 8,61 55.376.483, 57 59.205.57 0,19 64.220.117, 57 66.612.670, 04 70.794.987, 73 MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E DA DES PESA POR GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA ? ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R EC EITAS Especificação Orçamento Fiscal Seguridade Social Total REC. CORRENTES R$ 51.612.625,00 R$ 16.482.425,00 R$ 68.095.050,00 Im postos, Taxas e Contr. de Melhoria R$ 4.790.025,00 R$ 612.975,00 R$ 5.403.000,00 Rec. Contribuições R$ 470.000,00 R$ 1.210.000,00 R$ 1.680.000,00 Rec. Patrimonial R$ 906.000,00 R$ 5.543.000,00 R$ 6.449.000,00 Rec. Agropecuária R$ - R$ - R$ - Rec. Industriais R$ - R$ - R$ - Rec. Serviços R$ 1.195.500,00 R$ R$ 1.195.500,00 Transf. Correntes R$ 44.153.750,00 R$ 8.990.450,00 R$ 53.144.200,00 Outras Rec. Corr. R$ 97.350,00 R$ 126.000,00 R$ 223.350, 00 REC. DE CAPITAL R$ 637.767,57 R$ - R$ 637.767,57 Oper. De Crédito R$ - R$ - R$ - Alienação de Bens R$ - R$ - R$ - Empr. Concedidos R$ 355.500,00 R$ - R$ 355.500,00 Transf. De Capital R$ 282.267,57 R$ - R$ 282.267,57 Outras Rec Capital R$ - R$ - R$ - REC. CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS R$ - R$ 3.070.000,00 R$ 3.070.000,00 REC. DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTÁRIAS R$ - R$ - R$ - (-) Deduções da Receita R$ 7.480.700,00 R$ 102.000,00 R$ 7.582.700,00 T O T A L R$ 44.769.692,5 7 R$ 19.450.425,00 R$ 64.220.117,57 DES P ES AS Especificação Orçamento Fiscal Seguridade Social Total DESP. CORRENTES R$ 37.960.790,00 R$ 19.334.037,67 R$ 57.294.827,67 Pessoal e Encargos Sociais R$ 19.582.800,00 R$ 13.180.737,67 R$ 32.763.537,67 Juros e Encargos da Dívida R$ 800.000,00 R$ 0,00 R$ 800.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 17.577.990,00 R$ 6.15 3.300,00 R$ 23.731.290,00 DESP. DE CAPITAL R$ 2.654.667,57 R$ 818.750,00 R$ 3.473.417,57 Investimentos R$ 1.849.967,57 R$ 410.750,00 R$ 2.260.717,57 Inversões Financeiras R$ 34.700,00 R$ 408.000,00 R$ 442.700,00 Amortização da Dívida R$ 770.000,00 R$ 0,00 R$ 770.000,00 RESERVA DO RPPS R$ 532.572,33 R$ 4.096. 000,00 R$ 532.572,33 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ - R$ 2.919.300,00 R$ 2.919.300,00 T O T A L R$ 41.148.029,90 R$ 23.072.087,67 R$ 64.220.117,57 MUNICÍPIO DE C HAPADA/RS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS VINCULADAS AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇà DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONFORME DISPÕE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº108, DE 26 DE AG OSTO DE 2020, E REGULAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.087/2021. Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, § 2º, inciso I Receitas Previstas para o FUNDO Despesas Fixadas para o FUNDO Especificação Valor Especificação Valor REC. CORRENTES R$ 17.306.000,00 DESP. CORRENTES Rec. Tributárias Pessoal e Encargos Sociais R$ 9.803.900,00 Rec. Contribuições Outras Despesas Correntes R$ 221.100,00 Rec. Patrimonial R$ 25.000,00 Rec. Agropecuária Rec. Industriais Rec. Serviços Transf. Correntes R$ 17.281.000,00 Outras Rec. Corr. REC. DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL Oper. De Crédito Investimentos R$ 0,00 Alienação de Bens Inversões Financeiras Empr. Concedidos Inve rsões Financeiras ? Operações Intraorçamentárias Transf. De Capital Amortização da Dívida Outras Rec Capital REC. CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS RESERVA DO R P P S Rec. Contribuições RESERVA DE CONTINGÊNCIA Rec. Patrimonial Outras Rec. Cor r. REC. DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS Alienação de Bens Empr. Concedidos Outras Rec Capital (-) Deduções da Receita (R$ 7.281.000,00) (+) Aportes Financeiros T O T A L R$ 10.025.000,00 TOTAL R$ 10.025.000,00 MUNICÍPIO DE CH APADA/ RS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA Metodologia da IN nº 18/2021, do TCE/RS Código / Especificação Valor Previsto 1.0.0.0. 00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes R$ 68.095.050,00 (-) 9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - (R) Deduções das Receitas Correntes (R$ 14.217.700,00) (-) 1.2.1.8.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais Específicas de Estados, DF e Municípios (RPPS) (-) 1 .9.9.0.03.0.0.00.00.00 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (-) 1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (-) 1.9.9.0.99.1.X.01.00.00 - Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS (-) 1.3.2.1.00.1.X.01.09.00 - Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Assistência Social do Servidor (-) 1.9.9.0.99.1.X.02.00.00 - Receitas Diretamente Arrecadadas pelo F undo de Assistência Social dos Servidores (-) 1.3.2.1.00.1.X.01.10.00 - Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Assistência à Saúde do Servidor (-) 1.9.9.0.99.1.X.03.00.00 - Receitas Diretamente Arrecadadas pelo Fundo de As sistência à Saúde dos Servidores (-) 1.2.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Contribuições Sociais (do RPPS ou Fundo de Assistência à Saúde), exceto 1.2.1.9.99.1.X.01.00.00 - Compensação Previdenciária à Prefeitura Municipal e 1.2.1.9.99.1.X.01.00.00 - Compensa ção Previdenciária à Prefeitura Municipal (+) Ajuste ? Previsão de perda para o FUNDEB (=) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA (I) R$ 53.877.350,00 (-) 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 ? Transferências de Recursos de Emendas Parlamentares de Individuais (som a da previsão das receitas correntes eventualmente associadas aos complementos de recurso vinculado 3110 - Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais e 3140 - Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Indivi duais - COVID -19). (=) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA PARA FINS DE LIMITE DE ENDIVIDAMENTO (II) (-) 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 ? Transferências de Recursos de Emendas Parlamentares de Bancada (soma da previsão das receitas correntes eventualmente assoc iadas aos complementos de recurso vinculado 3120 - Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada e 3150 - Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada - COVID -19). (=) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA PARA FINS DE LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL (III) R$ 53.877.350,00 Especificação das Despesas Despesa do EXEC UT IVO 2023 Despesa do Legislativo 2023 Total das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais R$ 25.410.537,67 R$ 931.000,00 (-) In ativos e Pensionistas (Recursos do RPPS) (-) Sentenças Judiciais de exercícios anteriores (-) Despesas de pessoal de exercícios anteriores (-) Outras Deduções da Despesa com Pessoal Despesa com pessoal prevista R$ 25.410.537,67 R$ 931.000,00 Percentual de Comprometimento em relação à RCL prevista 47,16% 1,73% MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E D ESENVOLVIMENTO DO ENSINO: Constituição Federal, art. 212 Lei Federal nº 9.394/1996 ESPECIFICAÇà O PREVISÃO 25 % ESPECIFIC AÇÃO GASTOS MDE GASTOS FUNDEB I P T U R$ 713.000,00 R$ 178.250,00 ENSINO FUNDAMEN TAL R$ 3.528.650,00 R$ 6.517.300,00 I T B I R$ 850.000,00 R$ 212.500,00 ENSINO MÉDIO R$ 2.100,00 R$ 0,00 I S S Q N R$ 873.500,00 R$ 218.375,00 ENSINO PROFISSION AL R$ 0,00 R$ 0,00 I R R F R$ 1.650.000,00 R$ 412.500,00 ENSINO SUPERIOR R$ 300.100,00 R$ 0,00 F P M R$ 13.500.000,00 R$ 3.375.000,00 EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 1.961.600,00 R$ 2.626.500,00 I T R R$ 2.400.000,00 R$ 600.000,00 EDUC.JOVE NS E ADULT R$ 0,00 R$ 0,00 LC 87/96 R$ R$ EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 546.050,00 R$ 881.200,00 I C M S R$ 17.500.000,00 R$ 4.375.000,00 I P V A R$ 2.800.000,00 R$ 700.000,00 OUTRAS SUBFUNÇÕ ES R$ 1.254.750,00 R$ 0,00 IPI / Exportação R$ 205.000,00 R$ 51.250,00 SUBTOTAL R$ 40.491.500,00 R$ 10.122.875,00 RETORNO DO FUNDEB R$ 10.000.000,00 (-) CONTRIBUIÇà O P/ O FUNDEB (R$ 7.281.000,00) Rendimentos de Aplicações Financeira s (MDE e Fundeb) R$ 33.500,00 MÍNIMO A APLICAR R$ 12.875.375,00 TOTAL FIXADO R$ 7.593.250,00 R$ 10.025.000,00 MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIC OS DE SAÚDE: Constituição Federal, art. 198 Lei Complementar nº 141/2012 ESPECIFICAÇà O PREVISÃO 15 % ESPECIFICAÇÃO GASTOS A S P S I P T U R$ 713.000,00 R$ 106.950,00 ATENÇÃO BÁSICA R$ 4.893.937,67 I T B I R$ 850.0 00,00 R$ 127.500,00 ASSIST.HOSPITAL AR E AMBULAT. R$ 2.254.400,00 I S S Q N R$ 873.500,00 R$ 131.025,00 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAP. R$ 334.500,00 I R R F R$ 1.650.000,00 R$ 247.500,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 56.050,00 F P M R$ 13.500.000,00 R$ 2.025.000,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA R$ 343.300,00 I T R R$ 2.400.000,00 R$ 360.000,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO R$ 0,00 LC 87/96 R$ - R$ - I C M S R$ 17.500.000,00 R$ 2.625.000,00 I P V A R$ 2.800.000,00 R$ 420.000,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES R$ 244.200,00 IPI / EXPORTAÇÃO R$ 205.000,00 R$ 30.750,00 SUBTOTAL R$ 40.491.500,00 R$ 6.073.725,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras R$ 11.000,00 MÍNIMO A APLICAR R$ 6.084.725,00 TOTAL FIXADO R$ 8.126.387,67 MUNICÍPIO DE C HAPADA/RS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE DESPESAS A SEREM FINANCIADAS POR OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 167, III, da Constituição Federal e Art. 12, § 2º, da LRF R E C E I T A S D E S P E S A S Especificação Valo r Especificação Valor Operações de Crédito Internas Proj/ Atividade: Elemento: . . . . . . . . Proj/ Atividade: Elemento: . . . . . . . . . . Proj/Atividade Elemento: Operações de Crédito Externas T O T A L T O T A L Nota e xplicativa: Não há previsão de ser realizada operação de crédito para financiar despesas para o exercício de 2023.