DECRETO Nº 031/201 9 Criação de enquadramento contábil na Natureza de Despesas Orçamentárias no orçamento Municipal do Poder Executivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe s ão conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Natureza de Despesas Orçamentária para o exercício de 2019, instituído pela Lei Orçamentária Anual nº 2981 de 26/12/2018, com as seguintes classificações orçamentárias: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0801 12 122 0002 2028 Manutenção Secretaria Educação 0801 12 122 0002 2028 33903500000000 0020 Serviços de Consultoria TOTAL R$ 8.000,00 Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura das despesas orçamentárias de que trata o Art. 1º a redução da dotação a seguir relacionada do Poder Executivo Municipal de Chapada - RS. 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0801 12 122 0002 2028 Manutenção Secretaria Educação 0801 12 122 0002 2028 33903200000000 0001 Material, bens e serviços TOTAL R$ 8.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de març o de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração