CONTRATO Nº 064 /2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00 9/202 1 CHAMADA PÚBLICA/PNAE Nº 001/202 1 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMIL IAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , sito na Rua Padre Anchieta, nº 90 , Bairro Centro, município de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pel o seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91, e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa COOPERATIVA DA PR ODUÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SARANDI E REGIÃO - COOPAFS , fornecedor formal, DAP jurídica sob n º SDW090994850001037200530 , inscrita no CNPJ sob nº 09.099.485/0001 -97 , com sede na BR 386, Km 131, nº 30, sala 01, Bairro Santa Gema, Sarandi/RS , neste ato representado por sua Presidente Janete Junges Schewede , inscrit a no CPF nº 012.771.170 -80 , doravan te denominado CONTRATAD A, fundam entados nas disposições Lei n º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamad a Pública nº 001/2021 , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública durante o ano letivo de 202 1, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Cham ada Pública n º 001/202 1, o qual fica f azendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêne ros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por De claração de Aptidão ao PRONAF ? DAP/ano, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimen to Agrário ? MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Chapada, sendo o prazo do fornecim ento até o término da quantidade adquirida ou até o final do exercício de 2021 , e, ainda respeitando -se o seguinte: a) A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser parceladamente, na Escola Municipal São Luiz Gonzaga, no Distrito de Tesouras, Chapada -RS, con forme solicitação e cronograma de Entrega da Secretaria Municipal de Educação , nos horários e nos dias estabelecidos pelo Diretor da Merenda Escolar, em quantidades de acor do com a Chama da Pública nº 001/202 1 e Cro nograma de entrega constante do Anexo II d o Edital. b) O recebimento dos gêneros alimentícios dar -se -á mediante apres entação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pe la alimentação escolar no local de entrega. c) Caso os produtos entregues não sejam aprovados pelo co ntro le de qualidade do Município, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição por outro do mesmo gênero, na mesma quantidade. d) Caso a substituição não ocorra, será aplicada multa pecun iária no valor de 5% (cinco por cento) do valor do pedido, que será descon tada no próximo pagamento a se r efetuado à contatada. Caso não haja pagamento a ser efetuado à CONTRATADA , a mesma d everá efetuar o recolhimento da multa no prazo máximo de 10 (dez) dias aos cofres públicos, so b pena de inscrição do mesmo em dívida ativa e consequente execução. CLÁUSULA SEXTA Grupo Formal : Pelo fornecimento dos gêneros alimentíci os, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 2.029,80 (dois mil e vinte e nove reais e oitenta centavos ), conforme a seguir: Item Produto Unid. Quant. Valor Unit. Valor Total 03 BATATA DOCE : Deve apresentar - se de tamanho grande, nova, de 1ª qualidade, casca sã, limpa e sem esverdeamentos. Quilo 100 R$ 5,00 R$ 500,00 04 BERGAMOTA : De primeira qualidade, isento de partes machucadas, estragadas, murchas ou amareladas, grau médio de amadurecimento, será pedido conforme época disponível. Quilo 300 R$ 3,50 R$ 1.050,00 06 BISCOITO DOCE CASEIRO PINTADA , pacote de 1kg , de 1ª qualidade, embalado em plástico transparente e incolor, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos. Deve ser nova a macia, a embalagem deverá declarar a Quilo 20 R$ 23,99 R$ 479,80 nome do produtor, data de fabricação e prazo de validade. CLÁUSULA SÉTIM A No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, soci ais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprim ento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA As despesas decorrentes do presente contrato corre rão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0805 12 306 0038 2030 33903007000000 0001 E 32879.0 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2030 33903007 000000 1031 E 32880.4 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2112 33903007000000 0001 E 33269.0 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2112 33903007000000 1031 E 33270.4 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2113 33903007000000 0001 E 33443.0 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 00 38 2113 33903007000000 1031 E 33444.8 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2114 33903007000000 0001 E 33617.3 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2114 33903007000000 1031 E 33618.1 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2115 33903007000000 0001 E 33791.9 GENEROS DE ALI M 0805 12 306 0038 2115 33903007000000 1031 E 33792.7 GENEROS DE ALIM CLÁUSULA NONA 9.1. A CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula 5 .2, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, ef etuará o seu pagamento no valor corresp ondente às entregas, até o dia 20 do mês subsequente ao mês em que estas ocorreram. 9.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida. 9.3. Não se rá efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.4. Caso a CONTRATANTE não siga a forma de liberaçã o de recursos para pagamento d a CONTRATADA , dev erá esta primeira pagar multa de 2%, mais juro s de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA Sem prejuízo das sanções previstas no arti go 87 da Lei Fe deral nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: a) Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê -la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da respectiva Autorização de Fornecimento. b) Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos: I - Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimo s por cento), calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso; II - A partir do 30º (trigésimo) dia entende -se como inexecução total da obrigação; c) Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte po r cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento; d) Aplicadas as multas, a Admi nistração descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA , após a sua imposição; e) As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Nos casos de inadimplência do CONTRATANTE, proceder -se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA D ÉCIM A SEGUNDA A CONTRATADA fornecedora deverá guardar pelo p razo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Esc olar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo pr azo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas p restações de contas, bem como o Projeto de Venda d e Gêneros Alimentícios da Agricultura Fami liar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA fornecedora o ressarcimento de danos causados ao CONTR ATANTE ou a terceiros, decorrentes d e sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interess es públicos sobre os interesses parti culares poderá: a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequa ção às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADA ; b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infr ação contratual ou inaptidão do CONTRATADA ; c) Fiscal izar a execução do contrato; d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. 15.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econômico -financei ro, garantindo -lhe o aumento d a remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉ CIMA SEXTA A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secre taria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CA E e outras En tidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA O presente contrato rege -se , ainda, pela Chamada Pública n º 001/2020 , pela Lei n.º 11.947, Resolução/CD/FNDE nº 26/2013 e Resolução/CD/FNDE nº 04/2015, Resoluçã o/CD/FMDE nº 06/2020 e alterações posterio res e alterações posteriores em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA NONA As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento. CLÁUSULA VIGÉSIMA Este Contrato, desde que observada a formalização prelim inar à sua efetivação, consoante Cláusula Dezenove, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por acordo entre as partes; b) Pela inobservância de qualquer de suas condições; c) Qualquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega t otal dos produtos adquiridos ou até o final do ano de 2 02 1. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA 22.1. O presente Contrato está vin culado em todos os seus termo s, ao Edital de Chamada Pública nº 001/202 1 e respectivos anexos, bem como ao Pr ojeto de Venda apresentad a pel a CONTRATADA . 22.2. É competente o Foro da Comarca de Carazinho par a dirimir qualquer controvérsia que se originar deste co ntrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o prese nte instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Chapada , 18 de março de 2021 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE COOPERAT IVA DA PR ODUÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SARANDI E REGIÃO ? COOPAFS Janete Junges Schewede CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherm e Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 0 64 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e COOPERATIVA DA PR ODUÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SARANDI E REGIÃ O ? COOPAFS .