PORTARIA Nº 265 /20 22 Determina a abertura de processo de Inexigibilidade de Licitação , para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria na Gestão Contábil aplicadas ao setor público, conforme solicitação da Sec retaria da Fazenda do município de Chapada/RS . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitaçõ es, juntamente com a Comissão , desig nados através da Portaria n° 095 /20 21, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação , para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos es pecializados de consultoria na gestão contábil aplicadas ao setor público, capacitação, acompanhamento, orientação nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, custos e administrativa dos servidores e responsáveis pela administração pública municipal . Após, encaminhem -se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38 , da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 18 de maio de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração