1 CONTRATO Nº 159/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PROSPORT FITNESS PLAYGROUNDS E PETS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 50.065.032/0001-43, com sede na Av. Doutor Fernando Costa, 784 ? Vila Maceno ? São José do Rio Preto/SP, Cep: 15061-000, Telefone: (17) ? 98114 9486, E-mail: sac@prosportbrasil.com, neste ato representada por seu Representante Legal Sr. Julio Cesar Gasparini, inscrito no CPF 025.851.968-10, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Aquisição de equipamentos para academia, conforme descrito no Termo de Referência, que faz parte integrante deste independente de transcrição. ITEM OBJETO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 06 CROSS OVER ANGULAR Profissional; Garantia do Fabricante: 12 meses ESTRUTURA: Tubo de aço com 3,00 mm de espessura e trilho de regulagens quadrado e cromado, permitindo de 14 até 20 regulagens de altura, podendo esta ser feita somente com uma mão; SISTEMA: De cabo e roldanas com rolamento, resistentes que garantem maior vida útil da roldana e cabos; CABOS: De aço revestidos de nylon PA12 na cor preta, com espessura de 4.80mm; PINTURA: Eletrostática na cor cinza chumbo com pequenos detalhes em azul marinho e tratamento antic orrosivo; BATERIA DE PESO: Mínimo 80kg em cada torre, contendo uma chapa de proteção no seu verso de 1,2mm de espessura (carenagem); MANOPLAS/APOIO: Contendo manoplas de apoio em altura mediana atrás do trilho de regulagens, mais um barra fixa acoplada no tubo superior com mais de uma opção de pegada, ambas com empunhaduras emborrachadas; SAPATAS: Terminais de PVC ou aço nos tubos; Pés emborrachados; DETALHES: Pinos de carga de aço com ponto de ajuste e acabamento em PVC; Acompanha um kit de puxadores (barra reta, tríceps corda, puxador em ?V?, puxador romano, par de estribo, puxador glúteos). 1 R$ 10.395,00 08 PUXADA BAIXA E ALTA 2X1, CONJUGADA Equipamento profissional. ESTRUTURA: Tubo de aço com 3.00mm de espessura; PINTURA: Eletrostática na cor cinza chumbo com pequenos detalhes em azul marinho e tratamento anticorrosivo; SISTEMA: transmissão de cabo; roldanas com rolamento; 1 R$ 7.326,00 2 BATERIA DE PESO: Duas torres com no mínimo 80 kg, contendo uma chapa de proteção no seu verso de 1,2mm de espessura (carenagem); ASSENTO/APOIO: Estofamento do assento e ajuste da coxa (apoios logo acima do assento, para estabilização dos membros inferiores), de poliuretano de alta densidade, conforto e durabilidade e revestimento de courvin impermeável, antialérgico e lavável, com costura dupla; Regulagem de altura do apoio; MANOPLAS/APOIO: Apoios para os pés na puxada baixa emborrachado, antideslizante; SAPATAS: Terminais de PVC ou aço nos tubos; Pés emborrachados; DETALHES: Pinos de carga de aço com ponto de ajuste e acabamento em PVC; Garantia do Fabricante: 12 meses. 09 SUPINO RETO SENTADO/VERTICAL MÁQUINA Equipamento profissional; ? Garantia do Fabricante: 12 meses ESTRUTURA: Tubo de aço com 3.00mm de espessura; PINTURA: Eletrostática na cor cinza chumbo com pequenos detalhes em azul marinho e tratamento anticorrosivo; SISTEMA: transmissão de cabo, roldanas com rolamento; CARGA: torre com no mínimo 100 kg, contendo uma chapa de proteção no seu verso de 1,2mm de espessura (carenagem); ASSENTO: Estofamento do assento e encosto, de poliuretano de alta densidade, conforto e durabilidade e revestimento de courvin impermeável, antialérgico e lavável, com costura dupla; Regulagem de altura do assento; MANOPLAS/APOIO: empunhaduras ergonômicas emborrachadas; SAPATAS: Terminais de PVC ou aço nos tubos; Pés emborrachados; DETALHES: Pinos de carga de aço c ponto de ajuste e acabamento em PVC. 1 R$ 7.227,00 12 ELIPTICO Uso Profissional; suportar até 130 kg; CAPACIDADE DE CARGA 150 kg; ALIMENTAÇÃO Resistencia Magnética (220 V); PAINEL INDICADOR Em LCD, Velocidade / RPM, níveis de intensidade / carga, calorias, tempo de duração, distância percorrida e batimentos cardíacos por minuto NR DE PROGRAMAS 12, NÍVEIS DE CARGA 24, MONITORAMENTO CARDIÁCO Por Hand Grip e Telemetria por cinta torácica, DIMENSÕES APROXIMADAS (C x L x A) 1.720 X 724 X 850 mm, TAMANHO DA PASSADA 20 Polegadas (508 mm). 2 R$ 8.063,00 13 BICICLETA ERGOMETRICA HORIZONTAL CAPACIDADE DE CARGA 180 kg. - possui assento anatômico com encosto para as costas que tornam o exercício confortável e seguro, vários níveis de regulagem do assento, rodinhas nos pés frontais para transporte; ALIMENTAÇÃO 220 volts. PAINEL INDICADOR Em LCD/LED, com funções programáveis de tempo, distância, velocidade/RPM, carga, calorias e batimentos cardíacos. Nº PROGRAMAS aproximadamente 10 NIVEIS DE CARGA aproximadamente 24 MON.CARDIACO Hand Grip e Telemetria por cinta toraxica DIMENSÕES aproximadas: (C x L x A) 1.580 X 610 X 735 mm, ACESSORIOS Porta objeto, porta tablete / celular e squeze. 2 R$ 9.099,99 3 1.2. Todas as despesas sejam de deslocamento, segurança do objeto, equipamentos de segurança, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e demais despesas decorrentes da presente aquisição serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora desta licitação, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO 2.1 Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços de materiais e serviços, sendo o valor certo e ajustado pelo valor total de R$ 59.273,98 (cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1001 08 122 0029 1143 44905210000000 1665 E 62875.1 APAR.EQUIP.P/ E 1001 08 122 0029 1143 44905210000000 2501 E 62917.0 APAR.EQUIP.P/ E 1001 08 122 0029 1143 44905245000000 1665 E 62898.0 EQUIP.TIC.IMPRE 1001 08 122 0029 1143 44905245000000 2501 E 62940.5 EQUIP.TIC.IMPRE 1001 08 122 0029 1143 44905242000000 1665 E 62896.4 MOBILIARIO EM G 1001 08 122 0029 1143 44905242000000 2501 E 62938.3 MOBILIARIO EM G 1001 08 122 0029 1143 44905241000000 1665 E 62895.6 EQUIP.TIC.COMP.E 1001 08 122 0029 1143 44905241000000 2501 E 62937.5 EQUIP.TIC.COMP.E CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. Os bens serão recebidos juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 4.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico, contrato e da nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.3.1.O pagamento deverá ser efetuado, após a entrega do objeto por parte da empresa vencedora, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 4 4.3.2. Poderá ser efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal e Decreto Municipal nº 023/2022. 4.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS 5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. 5.1.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, mediante empenho da Secretaria solicitante, no endereço indicado, em horário de expediente da Administração, preferencialmente das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. Este prazo poderá ser prorrogado havendo necessidade justificada e aceita pela Administração. 5.1.2. Todos os equipamentos devem ser, obrigatoriamente, entregues e montados no endereço da Academia para Idosos, para que não sejam necessárias movimentações futuras destes mobiliários. A academia está instalada na Rua Dr. Paulo Westphalen, nº 520, Bairro Elite. 5.2. O recebimento provisório do objeto dar-se-á com a conferência física dos itens e o recebimento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento provisório. 5.3. Na entrega, o Fornecedor apresentará aos fiscais todas as informações sobre o uso e instalação do produto; CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; 5 II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 18 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 10.1 São responsáveis pela gestão deste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Ademir Antônio Renner, Secretário de Assistência Social e Habitação, e pelo CONTRATADO o Sr. Julio Cesar Gasparini. 10.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social e Habitação, através da Servidora Sra. Rosane Madalena Feldkircher. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, em 17 de julho de 2026. 6 GELSON MIGUEL SCHERER PROSPORT FITNESS PLAYGROUNDS E PETS LTDA Prefeito Municipal Julio Cesar Gasparini CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Daiane Michele Hanauer 018.498.120-47 018.086.150-69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 159/2026 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e PROSPORT FITNESS PLAYGROUNDS E PETS LTDA.