1 CONTRATO Nº 271 /202 3 PROCESSO Nº 154 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087 /202 3 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa MARCIA JULIA WEBER & CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 11.049.457/0001 -07, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 146, Galpão Bairro Aparecida ? Chapada/RS, neste ato representado pelos proprietários Sra. Marcia Júlia Weber inscrita no CPF n° 888.300.800 -63 e RG n° 7040396751 e seu sócio Sr. Gerson Biegelmeier inscrito no CPF nº 953.943.890 -04, e RG nº 1074959279, doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente contrato de prestação de serviços, nos termos e cláusulas seguintes. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do obj eto contratado, descrito abaixo, constante no Processo nº 154/ 2023 , e na Dispensa de Licitação nº 087 /202 3 pela Lei Federal nº 14.133/2021 , artigo 75, inciso II. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETO Constitui objeto desta a aquisição de grades de ferro com 20mm de tubo quadrado de 75 X 75cm para serem instaladas internamente no prédio novo do CAIS, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde , conforme segue. ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Grades de janela, em ferro com 20 mm de tubo quadrado, no tamanho de 75 X 75cm, na cor branca, para ser instalado internamente UNID 17 R$ 337,00 R$ 5.729,00 2. CLÁUSULA SEGUNDA : DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO O preço certo e entendido como justo para a execução da obra descrita no objeto é de R$ 5.729,00 (cinco mil e setecentos e vinte e nove reais). O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante depósito em 2 conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0333, Conta Corrente 55.448 -0. 2.1. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.3. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.4. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.5. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121 , da Lei Federal nº 14.133/2021 . 2.6. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja(m) incluído(s) no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 2.7. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, exceto em caso de reequilíbrio econômico na forma da Lei nº 14.133/2021. 2.8. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.10. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou corr eção monetária. 2.1 1. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura, aceito pela fiscalização do Município. Os valores não pagos na data do adimplemento (30 dias) deverão ser corrigidos desde a data prevista até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA , sem a incidência de juros . 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A despesa referente ao serviço objeto da presente licitação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias: 0401 10 301 0107 1074 44905191011300 1621 E 64906.6 CAIS 4. CLÁUSULA QUARTA: DO CONTRATO E DO PRAZO A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. 3 4.1. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração . 5. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. DO MUNICÍPIO : 5.2. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato; 5.3. Aplicar à CONTRATADA penalidades , quando for o caso; 5.4. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.5. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.6. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 5.7. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 5.8. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução. 6. CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATADA: 6.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 6.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços; 6.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 6.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal; 6.5. Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos; 6.6. Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no edital bem como neste contrato; 6.7. Responsabilizar -se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 6.8. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto; 6.9. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências; 6.10. Responder pelo pagamento dos salários de vidos pela mão -de -obra empregado nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregador deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessária s à execução dos serviços; 6.11. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança; 4 6.12. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorr eções dos serviços ou dos bens do MUNICÍPIO, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços; 7. CLÁUSULA SÉTIMA : DAS COMUNICAÇÕES 7.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. 8. CLÁUSULA OITAVA : DAS PENALIDADES 8.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 158 da Lei 14.133/2021, das quais destacam -se: I. Advertência ; II. Multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos, pela recusa injustificada de apresentação das garantias previstas no do edital, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município; III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; IV. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá -lo; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência em imperfeição , quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 2 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 13.2 do edital; VI. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação; VII. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; VIII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 8.2. Da aplicação das penas definidas nos incisos poderá também, ser rescindidos os contratos e/ou imputada à CONTRATADA, as penalidades previs tas no art. 137 , da Lei nº 14.133/2021. 8.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 8.4. Da aplicação das penas definidas nos incisos caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 8.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 5 8.6. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 8.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. Por infração a qualquer de suas cláusulas; II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. Mais de 2 (duas) advertências. 8.8. O MUNICÍPIO poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 137 da lei 14.133/2021 e suas alterações. 9. CLÁUSULA NONA : DA CESSÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do MUNICÍPIO. 10. CLÁUSULA DÉCIMA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 154 /2023, e Dispensa de Licitação nº 087 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021 . 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO São responsáveis pela execução de ste Contrato pelo CONTRATANTE, a Sr a. Odete Maria Guareschi e pelos CONTRATADOS a Sra. Marcia Júlia Weber e Sr. Gerson Biegelmeier. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1. A fiscalização do contrato será executada pel a servidor a Doilete Graciela Dreifke , para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando doc umentos e realizando diligência. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor. Chapada - RS, em 24 de novembro de 202 3. 6 GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal MUNICÍPIO MARCIA JULIA WEBER & CIA LTDA MARCIA JULIA WEBER & CIA LTDA Sócia: Marcia Julia Weber Sócio: Gerson Biegelmeier. Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 271 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA /RS e a empresa MARCIA JULIA WEBER & CIA LTDA .