DECRETO Nº 09 6/201 9 Abre Crédito Especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 222.857,14 e dá outras providências . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferida s pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 2.981 de 27/1 2/2018, com a seguinte classificação: 09 SECRETARIA DE OBRAS 0902 26 782 0101 1032 Passeio / Pavimentação / Calçamento 0902 26 782 0101 1032 44905100000000 1171 Obras e Instalações / Santana VALOR TOTAL R$ 222.857,14 Art. 2 º. Servi rá de recursos para a abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º, o repasse de recursos a serem recebidos por indicação de Emenda Parlamentar através da Caixa Econômica Federal conforme Contrato de Repasse 1060.536 -61 e convênio 877232/18 do Minis tério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ? MAPA, destinado para Construção de Calçamento no distrito de Santana, município de Chapada (RS). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de agost o de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supr a Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração