DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 31/05/2022 | Edição: 102 | Seção: 1 | Página: 260 Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro PORTARIA/MTP Nº 1.375, DE 30 DE MAIO DE 2022 Regulamenta o acesso de intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no acompanhamento de pessoas com deficiência em todas as dependências e serviços no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e de seus órgãos e entidades vinculados. O MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta o acesso de intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no acompanhamento de pessoas com deficiência em todas as dependências e serviços no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e de seus órgãos e entidades vinculados. Art. 2º Fica autorizado o acesso de intérprete ou tradutor de LIBRAS a todas as dependências e serviços do Ministério do Trabalho e Previdência, desde que estejam acompanhando pessoa com deficiência que necessite de sua assistência. Parágrafo único. O acesso autorizado no caput inclui todos os atendimentos e serviços prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e seus órgãos e entidades vinculados, inclusive no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal. Art. 3º A recusa de acesso do intérprete ou tradutor de LIBRAS, quando necessário à assistência da pessoa com deficiência interessada, às dependências e serviços prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e seus órgãos e entidades vinculados implicará a apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS OLIVEIRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.