CONTRATO Nº 289 /20 22 PROCESSO Nº 169 /20 22 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 086 /20 22 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, in scrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91, e CI nº 9022226675 SSP/RS , residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa SONIA BRUM DE BORBA EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 18.683.970/0001 -02 , com sede na Avenida Flores da Cunha nº 248 0, Bairro Centro ? Carazinho/RS , neste ato represe ntado pela Sra. Sonia Brum de Borba insc rita no CPF nº 424.370.160 -15 , e RG nº 8035474512 S SP/RS, doravante denominad os CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 086 /20 22 e Processo Licitatório n° 169 /20 22, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alteraç ões posteri ores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a Constitui objeto desta dispensa de licitação a contratação de empresa especializada com fornecimento de mat erial e mão de obra para realização de show pirotécnico de fogos de artifício para uso da comemoração de Réveillon que será realizado dia 31/12/202 2, na Praça da República no centro do município, solicitado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Produto Valor unitário Valor Total 01 Torta Importada 85 tubos de 1.5? ? F. OURO R$ 1. 500 ,50 R$ 1. 500,5 0 02 Torta Importada efeito traçante 120 tubos R$ 2.349,50 R$ 2.349 ,50 03 Morteiro 6 tu bos 3? Pol Mix especial collor R$ 1. 000,0 0 R$ 1. 000,0 0 04 Morteiro 4 tubos 4? Pol Mega Fest diversos R$ 1. 50 0,00 R$ 1. 500,0 0 05 3 Bombas de 5? Pol explosão magica de luz R$ 3.350,00 R$ 3.35 0,00 06 Torta Importada Finish Show efeito ??W? R$ 1.000, 00 R$ 1.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA : Os equipamentos relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1 º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 d e fevereiro de 2022. §3º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração d evida. CLÁUSULA TERCEIR A: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QU AR TA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0806 13 392 0054 2151 33903005000000 0001 E 34224.6 EXPLOSIVOS E MU CLÁUSULA QUINTA : A vigência do contr ato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a contar da data de assinatura , e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto . CLÁUSULA S EXTA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dent ro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA SÉTIMA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qua lquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em par te, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA OITAVA : São responsáveis pela execução deste C ontrato: pelo CONTRATANTE, a Sr a. Eni do Nascimento ; e pela CONTRATAD A a Sr. Sonia Brum de Borba . CLÁUSULA NONA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da fiscal de contratos da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, Sra. Lerci Polla . CLÁUSULA DÉCIMA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n° 169 /20 22, Dispensa de Licitação n° 086 /20 22 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 14 de dez embro de 2 022. Gelson Miguel Scherer SONIA BRUM DE BORBA EIRELI Prefeito Municipal Sonia Brum de Borba Contratante Contr atada Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.8 92 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 289 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SONIA BRUM DE BORBA EIRELI