TERMO ADITIVO Nº 148/2022 CONTRATO N º 041 /202 2 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Leticia Mara Lamperti de Moura , já qualificados no Contrato nº 041 /20 22, por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.140/2021 , nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 041/ 20 22, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Professor a Educação Infantil , passando a ter como data final o dia 08 de fevereiro de 202 3. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato 041 /20 22, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 09 de agosto de 20 22. Gelson Miguel Scherer Leticia Mara Lamperti de Moura Prefeito Municipal Con tratad a Contratante Testemunhas: Angela Cristina Klein Gross Deise Maria Vogt