PORTARIA Nº 43 1/20 23 Prorroga Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Evelin Vogel , Professora , matrícula 29 12 -2, pelo período de 60 dias , a contar de 27 de setembro de 20 23, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Ún ico. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 202 3. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração