C ONTRATO Nº 177 /2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 43/2016 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0 07/2016 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO TÉCNICA DO WEBSITE INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS Pelo presente instrumento, PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 90 Centro CEP: 99.530- 000, Inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.220/0001- 79 representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS ALZENIR CATTO , com poderes que lhe são conferidos pela Lei Municipal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e a empresa RPI AGÊNCIA WEB LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n.º 20.442.040/0001- 09, estabelecida na Rua Santa Lucia, 415, Bairro Navegantes, Barra Funda/RS, neste ato representada por seu sócio, Sr. JOÃO CARLOS PELLENZ, brasileiro, solteiro, analista de sistemas, portador do RG n.º 6065727189 SSP/RS, e do CPF n.º 000.114.350- 62, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços de desenvolvimento do site da Prefeitura Municipal, conforme segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção técnica do website institucional do Município de Chapada, englobando os seguintes serviços: a) criação de layout conforme padrão visual do Município, sistema específico para Portal da Transparência; b) inserção dos conteúdos anteriores, existentes atualmente no site da Pr efeitura Municipal; e, c) prestação de serviços de hospedagem com espaço em disco ilimitado, transferência ilimitada, banco de dados ilimitado e disponibilidade de 50 (cinquenta) contas de e- mails com 10 GB, carga inicial dos conteúdos solicitados e treinamento para postagem de novos conteúdos. CLAUSULA SEGUNDA: DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Trata-se da criação do layout conforme padrão visual do Município, seguindo conceitos de design e tecnologia web (criação, desenvolvimento da estrutura de navegação, usabilidade e treinamento); Espaço específico para o Portal da Transparência destinado a interligação com o sistema da Tchê informática; prestação do serviço de hospedagem com espaço em disco ilimitado, transferência ilimitado, banco de dados ilimitado e disponibilidade de 50 (cinquenta) contas de e- mails com 10 GB; Carga inicial dos conteúdos solicitados e inserção dos conteúdos anteriores a esse desenvolvimento; manutenção técnica, evolução tecnológica e Atualização de conteúdo mensal disponibilizado pelo Município. CLAUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O MUNICÍPIO DE CHAPADA pagará a contratada os seguintes valores: a) R$.2.300,00 (Dois mil e trezentos reais ), pagamento único, referente a criação do Layout, desenvolvimento da estrutura de navegação, usabilidade e treinamento. b) R$.1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), pagamento único, referente a inserção dos conteúdos anteriores. c) R$.350,00 (Trezentos e cinquenta reais) mensais, a partir da finalização dos serviços descritos sob itens ?a? e ?b?, referente a Hospedagem, manutenção técnica, evolução tecnológica e atualização de conteúdo disponibilizado pelo Município. CLAUSULA QUARTA: DO PRAZO O presente contrato vigorará pelo prazo de 04 (quatro) meses, a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogada uma única vez pelo prazo máximo de seis (06) meses CLAUSULA QUINTA: DA RESCISÃO O MUNICÍPIO poderá rescindir este contrato, independente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido ainda: a) unilateralmente, por qualquer das partes, desde que avise a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. b) reiterada desobediência da CONTRATADA aos preceitos estabelecidos, e/ou negar -se a prestar os serviços no horário e forma acordada, ou prestá- los com falhas/defeitos; c) No caso de verificar -se dolo, culpa, simulação ou fr aude na execução do contrato; CLAUSULA SEXTA: DOS DIREITOS À PROPRIEDADE O domínio do web site, bem como dados e conteúdos permanecerão sempre como propriedade do Município de Chapada e só poderão ser utilizados para os fins do trabalho aqui contratado, salvo ajuste expresso em contrário. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituir -se -ão obrigações da CONTRATADA: 6.1. Inserção dos conteúdos no formato PDF E/OU WORD (legislação municipal, decretos, portarias, contratos, editais, textos, fot os, logotipos, dentre quaisquer outros), quando solicitados pelo contratante, junto à página do Website. 6.2. Alteração no conteúdo no prazo de até 02 dias a contar da solicitação realizada pelo contratante. 6.3. Disponibilização de um espaço específico para o Portal de Transparência destinado a interligação com o Sistema da Tchê Informática. 6.4. Registro do web- site nos buscadores de internet, para facilitar o encontro da página pelos internautas, fazendo com que o mesmo seja visualizado nas primeiras posições de busca. 6.5. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com o objeto e as determinações do Município. 6.6. Responder por si e por seus prepostos por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo. 6.7. Adotar medidas preventivas contra invasões indevidas ao site. 6.8. Serviço de hospedagem e manutenção do site com backups diários e firewall, com Sistema de relatório de visitação do site. 6.9. Serviços de email, com acessos vi a webmail e POP3, com usuários criados a partir de lista fornecida pelo Departamento de TI da contratante, e criação de novos usuários através de solicitação formal pelo Departamento de TI, com antivírus, antispam e sistema de filtro de mensagens. CLÁUSUL A OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituir-se -ão obrigações da CONTRATADA: 7.1. Efetuar o pagamento devido a CONTRATADA, após a correta prestação do serviço. 7.2. Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados, a sua adequação com as cláusulas do contrato. 7.3. Fornecer à CONTRATADA o material necessário como textos, legislação municipal, editais, portarias, decretos, contratos, extratos, fotos, logotipos, dentre outros. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES Pela inexecução Total ou Parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções: a) Advertência. b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou. CLAUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 0301 04 122 0010 2004 33903900000000 0001 0 1178.9 OUTR. SERVIC. TER CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DO FORO As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Carazinho- RS, para a composição de qualquer lide resultante deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam em 04(quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas signatárias. Chapada(RS), 09 de Setembro de 2016. RPI AGÊNCIA WEB LTDA - ME João Carlos Pellenz ? Sócio -proprietário CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA Carlos Alzenir Catto ? Prefeito Municipal CONTRATANTE Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Gustavo Sturmer CPF: 018. 086.150/69 CPF: 022.380.670/60 Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral