1 CONTRATO Nº 134/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA ESAU RODRIGUES MACHADO. Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapa da, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrit o no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ESAU RODRIGUES MACHADO , inscrita no CNPJ sob nº 22.599.123/0001-23, com s ede na Rua Sepé Tiaraju, nº 135, centro, na cidade de Novo Barreiro/RS, nest e ato representada por seu Representante Legal, Sr. Esau Rodrigues Machado, inscrito no CPF 016.942.010-82, doravante denominada CONTRATADA, considerando o res ultado da Tomada de Preços nº 004/2022, conforme consta do Processo Licitatório n º 045/2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento: a) Execução de obras e serviços de engenharia em re gime de empreitada por preço global (fornecimento de material e mão-de-obra nos termos especificados neste edital e memorial descritivo e demais demonstrativos técni cos) para serviços de pavimentação com pedras basáltica irregulares em tr echo da Rua Arthur Franke, acesso a estrada rural da Linha Borges de Medeiros, com área a ser pavimentada de 1.365,00m² (mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados) e 390,00m (trezentos e noventa metros lineares) de meio fio, com sinaliz ação viária, tudo conforme projetos técnicos, memorial descritivo, orçamentos, cronogra mas técnicos e demais demonstrativos técnicos anexos ao Edital. b) Execução de obras e serviços de engenharia em re gime de empreitada por preço global (fornecimento de material e mão-de-obra nos termos especificados neste edital e memorial descritivo e demais demonstrativos técni cos) para serviços de pavimentação com pedras basáltica irregulares em tr echo da Rua Lotário Feldkischer, no Distrito de Boi Preto, com área a ser pavimentad a de 1.392,44 (mil trezentos e noventa e dois, virgula quarenta e quatro metros qu adrados) e 278,35 m(duzentos e setenta e oito virgula trinta e cinco metros linear es) de meio fio, com sinalização viária, tubulação e bocas de lobo, canaletas de concreto, t udo conforme projetos técnicos, memorial descritivo, orçamentos, cronogramas técnic os e demais demonstrativos técnicos anexos ao Edital. 2 1.1.1 A pedra irregular será fornecida e entregue na obra as custas do Município. 1.1.2 Os serviços de nivelamento do solo também ser ão realizados pelo Município. 1.1.3 A compactação mecânica do pavimento (pedra ir regular) será realizada através de Rolo Compactador às expensas do Município Contra tante. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço certo e ajustado para a execução da ob ra descrita item 1.1, ?a? pavimentação com pedras basáltica irregulares em trecho da Rua A rthur Franke é de R$ 67.695,79 (sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos), sendo R$ 47.387,05 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos) relativo ao material e R$ 20.308,74 (vinte mil. Tre zentos e oito reais e setenta e quatro centavos) relativo à mão de obra, e para a execução da obra descrita no item 1.1 ?b? pavimentação com pedras basáltica irregulares em tr echo da Rua Lotário Feldkischer é de R$ 77.307,41 (setenta e sete mil, trezentos e sete reais e quarenta e um centavos), sendo R$ 54.115,19 (cinquenta e quatro mil, cento e quinze reais e dezenove centavos) relativo ao material e R$ 23.192,22 (vinte e três m il, cento e noventa e dois reais e vinte e dois centavos) relativo à mão de obra, totalizando R$ 145.003,20 (cento e quarenta e cinco mil e três reais e vinte centavos) . 2.2. Os pagamentos serão efetuados dentro do cronog rama do Setor de Finanças, após medição pela Secretaria requisitante e da respectiv a nota fiscal, obedecido sempre o prazo de validade das propostas, mediante depósito bancár io em conta corrente ou poupança, em nome do Licitante, no Banco Sicredi, Agência 0313, Conta 20091-5 , conforme cronograma físico/financeiro, após laudo de vistoria emitido p elo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Chapada; 2.2.1. Com vistas ao pagamento do material e dos se rviços, a EMPREITEIRA encaminhará as medições e consequentemente a fatura , ao Centro Administrativo, após aceito pela fiscalização do Município, o qual efetuará o pagamento após a liberação dos recursos por parte da Fundação Estadu al de Planejamento Metropolitano e Regional ? METROPLAN, através de de pósito bancário em conta informada pelo licitante. 2.2.2. O primeiro pagamento somente será realizado pela Contratante, após apresentação da ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica ? CREA/RS ou CAU/RS, Seguro de Responsabilidade Civil Profission al no valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do v alor do contrato, nos termos do Decreto Lei nº 73, de 21/11/1966 e Decreto n° 61.68 7 de 07/12/1967 e Matrícula de inscrição da obra junto ao INSS e se já tiver sido prestada garantia de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, no ato da assinatura do contrato , nos termos do inciso III do art. 31 da Lei 8666/199 3, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III do §1º do art. 56 da Lei 8666/1993, apresentada pela Contratada. Assim como deverá apresentar cópia de L audo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), este apresentado pela empresa juntamente com os documentos de habilitação. 3 2.3. Os pagamentos somente serão efetuados mediante a retenção, se cabíveis, do INSS, conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009 Altera da pela Instrução Normativa RFB nº 980/2009, e do ISSQN; 2.3.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro d e 2022. 2.4. A última parcela do pagamento somente será qui tada, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS referente ao ob jeto da contratação. 2.5. A inadimplência da licitante vencedora com rel ação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, d e acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 2.6. Em caso de reclamatória trabalhista contra a l icitante vencedora em que o Município seja(m) incluído(s) no polo passivo da demanda, ind ependente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes pa ra garantir eventual indenização. 2.7. Os valores da proposta não sofrerão qualquer r eajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01, exceto em caso de reequilíbrio econômico na forma da Lei nº 8.666/93. 2.8. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cuj o descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.10. A razão social e o CNPJ da Contratada constan te da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento l icitatório. 2.11. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere dire ito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.12. Os pagamentos serão efetuados da seguinte for ma: 2.12.1. As obras serão pagas através dos Recursos d o Convênio FPE nº 3857/2021, Processo nº 21/1364-0005531-9, celebrado entre a Fu ndação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional ? METROPLAN e o Município de Chapada e recursos próprios. 2.12.2. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura, aceito pela fiscalização do Município. Os valores não pagos na data do adimplemento (30 dias) deverão ser corri gidos desde a data prevista até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA-E, sem a incidência de juros. 2.12.3. O documento fiscal deverá ser do estabeleci mento que apresentou a proposta vencedora da licitação. A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver 4 acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original, cópia autenti cada em cartório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documen tos: a) Mensalmente I. Cópia das guias de recolhimento dos encargos soc iais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, referente ao contrato; II. Cópia das guias de recolhimento do Fundo de Gar antia por Tempo de Serviço ? FGTS, juntamente com a Relação de Empregados refere nte ao contrato. 2.13. A despesa referente ao serviço objeto da pres ente licitação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias: 0902 26 782 0101 1032 44905191020100 1204 E 60117.9 RUAS C.CALCAMEN 0902 26 782 0118 1032 44905191020100 0001 E 40502.7 RUAS C.CALCAMEN CLÁUSULA TERCEIRA ? DO CONTRATO E DO PRAZO 3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alteraç ões posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposições do Edital e pelos preceit os do direito público. 3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de d ireito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentement e de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas a s disposições legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato as condiçõe s previstas no Edital e na proposta apresentada pela Contratada. 3.4. A vigência contratual iniciar-se-á a partir da assinatura do mesmo e será findo quando da efetiva entrega do objeto contratado. 3.4.1. O prazo limite para conclusão dos serviços, objeto do presente edital, é de 02 (dois) meses, para o item 1.1. a e 04 (quatro ) meses para o item 1.1. b a contar da data de emissão da autorização de início das obras mediante a emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria competent e da Prefeitura Municipal de Chapada; 3.4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal. 3.4.3. Em caso de prorrogação aplicar-se-á o que fo r disposto neste contrato mediante aditamento. 3.5. A execução dos serviços, serão fiscalizados pe lo Município, através do Departamento de Engenharia. 3.5.1. Caso os serviços não atendam às exigências c onstantes no Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor co mpetente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garanti do o contraditório e a ampla defesa. 5 3.6. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inici al e no caso de acréscimos aditados. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO MUNICÍPIO: 4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato; 4.1.2. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso; 4.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informa ção, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 4.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo av ençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 4.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da apli cação de qualquer sanção. 4.1.6. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução t otal ou parcial; 4.1.7. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução. 4.1.7.1. A fiscalização do contrato será executada pelo servidor Vilson Hilário Kerber e a fiscalização da obra ficará a cargo Enge nheiro Civil Marcos Pedro Polla, CREA/RS nº 202.987. 4.1.8. Fornecer e entregar a pedra irregular às cus tas do Município. 4.1.9. Realizar os serviços de terraplanagem e nive lamento do solo. 4.1.10. Realizar a compactação mecânica do paviment o (pedra irregular) através de Rolo Compactador. 4.2. DA CONTRATADA: 4.2.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução t otal ou parcial; 4.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venha m a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços; 4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as m esmas condições de habilitação; 4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, o s acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objet o desta licitação, até o limite legal; 4.2.5. Executar o objeto contratado, no preço, praz o e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos; 6 4.2.6. Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no edital bem como neste contrato; 4.2.7. Responsabilizar-se pelos danos causados dire tamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execu ção do contrato; 4.2.8. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pes soal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a e xecução do objeto; 4.2.9. Fornecer equipamentos, ferramentas e materia is necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de l impeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigên cias; 4.2.10. Responder pelo pagamento dos salários devid os pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas , fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessá rias à execução dos serviços; 4.2.11. Respeitar e exigir que o seu pessoal respei te a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de seguranç a; 4.2.12. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de ter ceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços; 4.2.13. Arcar com os custos de combustível e manute nção dos equipamentos que porventura necessite utilizar; 4.2.14. Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA/RS) (ART CAU/RS) referente à execução dos serviços contratad os, por ocasião da primeira medição; 4.2.15. Apresentar Apólice de Seguro de Responsabil idade Civil Profissional no valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cent o) do valor do contrato, nos termos do Decreto Lei nº 73, de 21-11-1966 e Decret o 61.687 de 07-12-1967, por ocasião da primeira medição e como condição para as sinatura do contrato apresentar garantia de 1% (um por cento) do valor e stimado do objeto da contratação, nos termos do inciso III do art.31 da Lei 8666/1993, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III do §1º d o art. 56 da Lei 8666/1993. Assim como deverá apresentar cópia de Laudo Técnico de Co ndições Ambientais de Trabalho (LTCAT), este apresentado pela empresa juntamente com os documentos de habilitação. 4.2.16. Manter o local de execução da obra permanen temente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasil eiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº 561/80 do CO NTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito; 7 4.2.17. Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes. 4.2.18. Implementar medidas de controle e prevenção , visando a segurança nos canteiros de obras, vedando-se o ingresso e a perma nência no canteiro de obras de funcionários sem: a) identificação; b) equipamentos de proteção individual ? EPI 4.2.19. Apresentar, juntamente com a última fatura, a CND/INSS da obra objeto do presente contrato; CLÁUSULA QUINTA ? DAS COMUNICAÇÕES 5.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempr e por escrito. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrat o, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento c ontratual, sujeitará a Contratada às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, d as quais destacam-se: I. Advertência ; II. Multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos, pela recusa injustificada de apresentação das garantias previstas no subitem 15.1 do edital, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município; III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contr ato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, a lém dos prazos estipulados neste edital, observado o pr azo máximo de 10 (dez) dias úteis; IV. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo ; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, p or reincidência em imperfeição , quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos par a a efetiva adequação dos serviços. Após 2 (duas) reincidências e/ou após o p razo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 13.2 do edital; VI. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contr ato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação ; VII. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de cont ratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; 8 VIII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à Contrata da o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (d ez) dias da abertura de vistas ao processo. 6.2. Da aplicação das penas definidas nos incisos " II" ao "V", do subitem 6.1, poderá também, ser rescindidos os contratos e/ou imputada à Contratada, as penalidades previstas nos incisos ?VI? e ?VII? do item 06 deste contrato, baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 6.4. Da aplicação das penas definidas nos incisos " I" ao "VIII", do subitem 6.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 6.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relati vos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante , o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ense jará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cu jos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 6.7. O Município poderá rescindir o contrato, indep endentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigen te, nos seguintes casos: I. Por infração a qualquer de suas cláusulas; II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. Por comprovada deficiência no atendimento do ob jeto deste contrato; V. Mais de 2 (duas) advertências. 6.8. O Município poderá, ainda, sem caráter de pena lidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse públic o, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA 7.1. Conforme o artigo 618 do Código Civil, a Contr atada responderá pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do tra balho, assim em razão dos materiais, como do solo. 7.2. Será exigida a prestação de garantia contratua l de 1% do valor total do contrato, nas formas do artigo 56, §1º, da Lei 8.666/93. Se a gar antia for apresentada em dinheiro deverá ser depositada na seguinte conta corrente em nome d o Município: Banco: BANCO DO BRASIL, Agência: 1370-6, Conta Corrente: 7055-6. 9 CLÁUSULA OITAVA ? DA CESSÃO 8.1. A Contratada não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de p leno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do Município. CLÁUSULA NONA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebi do: I. Provisoriamente, após a última medição, pelo res ponsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, ass inado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada; II. Definitivamente, após 60 (sessenta) dias da últ ima medição por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante term o circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação , ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 9.2. O recebimento provisório ou definitivo não exc lui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela p erfeita execução do contrato. 9.3. Salvo disposições em contrário, constantes do edital, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para b oa execução do objeto do contrato, correm por conta da Contratada. 9.4. O Contratante rejeitará no todo ou em parte, o bra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes d o presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia expre ssa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrat o os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor. Chapada/RS, 12 de maio de 2022. Gelson Miguel Scherer ESAU RODRIGUES MACHA DO Prefeito Municipal Esau Rodrigue s Machado CONTRATANTE CONTRATADA 10 Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales d e Vargas Zillmer 018.498.120-47 958 .501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 134/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa ESAU RODRIGUES MACHADO.