DECRETO Nº 125/2022 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.711,62 no orçamento de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPA L EM EXERCÍCIO DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e specialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4. 216/2022 DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 4.139/2021 de 2 2 de dezembro de 2021, no valor de R$ 6.711,62 (seis mil setecentos e onze reais e sessenta e dois centavos), com a seguinte classificação: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0801 12 122 0002 2028 Manutenção Secretaria de Educação 0801 12 122 0002 2028 33209300000000 1129 Indenizações e Restituições Valor Total R$ 6.711,62 Art. 2º Servirá de re cursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º, a redução das seguintes dotações orçamentárias: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0802 12 361 0099 2036 Transporte Ensino Fundamental 0802 12 361 0099 2036 33903900000000 1129 Outros Serviços de Terceiros PJ Valor Total R$ 100,00 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0804 12 365 0051 2041 Manutenções Creches 0804 12 365 0051 2041 33903000000000 1129 Material de Consumo Valor Total R$ 6.389,33 Art. 3º Servirá de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação (rendimentos bancários) do recuso vinculado 1129, no valor de R$ 222,29. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada /RS, em 09 de Setembro de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRI O MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se