TERMO ADITIVO Nº 00 8/2023 CONTRATO N º 01 1/202 2 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Regina Colonheze Faccin , já qualificados no Contrato nº 01 1/2022 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei M unicipal 4.238 /202 2, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 011/20 22, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Gari , passando a ter como data final o dia 09 de janeiro de 202 4. CL ÁUSULA SEGUNDA Fica aditada a cláusula 2ª do Contrato nº 01 1/20 22, p elo serviço prestado, A CO NTRATAD A perceberá remuneração de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais ), mais vale alimentação no valor de R$ 11,22 (onze reais e vinte e dois centavos), p or dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, revisada pela Lei nº 4.150/2022 e Lei 4.196/2022. 2.1 ? Além dos vencimentos A CONTRATAD A, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau médio de 40 % ( quarenta por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA TERCEIRA Toda s as demais Cláu sulas e disposições do Contrato 01 1/20 22, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas test emunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 10 de janeiro de 20 23. Gelson Miguel Scherer Regina Colonheze Faccin Prefeito Municipal Con tratad a Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt